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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Fachin vota a favor de STF decretar medidas cautelares contra parlamentares sem aval do Congresso

Por Ricardo Brito
Ministro do STF Edson Fachin© REUTERS/Adriano Machado Ministro do STF Edson Fachin
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quarta-feira voto favorável a que a Corte possa decretar medidas cautelares contra parlamentares, como o eventual afastamento do exercício do mandato, sem a necessidade de aval do Congresso.
O voto foi proferido durante julgamento pelo plenário do Supremo de uma ação movida por três partidos políticos, que terá repercussão direta no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do Senado há duas semanas pela Primeira Turma do STF.
Em seu voto, o relator da ação votou no sentido de que a ação dos partidos PP, PSC e Solidariedade em busca de considerar ilegal a adoção de medidas cautelares exclusivamente pelo Judiciário é totalmente improcedente.
Fachin afirmou que é "evidentemente inaplicável" que a adoção de medidas cautelares seja submetida ao crivo da Câmara dos Deputados ou do Senado. "Entendo que é evidentemente inaplicável para medidas cautelares penais", disse o relator da ação.
Para o ministro do Supremo, há uma "marcante e significativa diferença" entre a possibilidade de que os parlamentares sustem uma decisão do Supremo, nos casos da prisão em flagrante por crime inafiançável ou em situações de perda de mandato, de uma eventual adoção de medida cautelar determinada pela Corte.
Os partidos autores da ação pretendem que decisões do STF com aplicação de medidas cautelares contra parlamentares sejam enviadas para a Câmara ou Senado a fim de que os parlamentares decidam em até 24 horas sobre a sua aplicação, conforme previsto expressamente na Constituição para o caso de prisão em flagrante de parlamentar por crime inafiançável.
Fachin observou que não se pode ter uma "interpretação extensiva" nos casos de imposição de medidas cautelares porque não há previsão na Constituição. O relator argumentou ainda que isso não significa qualquer tipo de fragilização das prerrogativas do mandato de um parlamentar.
No voto, o ministro do STF também destacou que uma eventual submissão de decisões em medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário significaria uma ampliação da imunidade do parlamentar sem respaldo legal. "É uma ofensa ao postulado republicano e uma ofensa à Constituição", avaliou.
Logo após o voto de Fachin, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, decidiu suspender o julgamento para ser retomado no início da tarde a partir do voto dos demais ministros da Corte.
A expectativa é que a maioria do STF concorde com a adoção de medidas cautelares, desde que a Câmara ou o Senado avalize a decisão posteriormente. Seria uma solução intermediária entre a proibição total de o Judiciário afastar parlamentares ou a permissão para esse Poder tomar esse tipo de decisão mesmo sem o aval do Legislativo.
Após a posição da Primeira Turma de afastar Aécio, o Senado ensaiou entrar em confronto com o Supremo ao votar, em plenário, um requerimento para reverter a medida. Mas os presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e do STF, Cármen Lúcia, entraram em campo na busca de uma solução para o impasse.

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