Liminar foi emitida em setembro e entrou em vigor nesta semana; OAB diz que medida 'desafoga' e 'agiliza' atendimento. G1 aguarda retorno do INSS; cabe recurso.
Por Mateus Rodrigues, G1 DF
Uma decisão liminar (provisória) da Justiça Federal no Distrito Federal autoriza advogados de todo o país a "furar a fila" em agências do INSS e ir direto aos balcões de atendimento – sem agendamento prévio ou retirada de senha. A sentença foi emitida em setembro, mas entrou em vigor nesta semana, quando acabou o prazo de adequação. Cabe recurso.
Autor do pedido à Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou ao G1, em nota, que a decisão "beneficia toda a sociedade". Segundo a entidade, o acesso privilegiado dos advogados garante atendimento a "profissionais que representam diversos cidadãos", e "[resulta] inclusive na diminuição das filas" (leia íntegra ao fim desta reportagem).
O G1 entrou em contato com a direção do INSS e aguardava retorno até a publicação desta reportagem. Em caso de descumprimento, o instituto pode ser multado em R$ 50 mil por dia.
Em entrevista à GloboNews (veja abaixo), o gerente executivo do instituto no Rio de Janeiro, Fernando Sixel, disse que a medida cria tratamento diferenciado para as pessoas que podem pagar honorários de advogados.
"Com essa decisão judicial, um desses servidores [que atendem ao público] vai deixar de fazer a agenda para poder atender os advogados. Nesse momento, a gente ainda não tem noção do tamanho do impacto disso, porque ainda é a primeira semana. Os números ainda não estão solidificados", declarou.
Atualmente, um cidadão comum que deseje dar entrada no pedido de aposentadoria, por exemplo, precisa agendar o atendimento pelo telefone 135. A resolução de 2014 que trata desse procedimento não informa prazos mínimos ou máximos – em geral, a espera é superior a um mês.
Com a decisão, assinada pelo juiz federal João Carlos Mayer Soares da 17ª Vara Federal do DF, o advogado pode ser atendido assim que chegar à agência, mesmo que haja outras pessoas com agendamento para aquele horário. Se houver necessidade, o atendimento que estava marcado poderá ser reagendado para a próxima data disponível.
Tratamento 'compatível'
O pedido à Justiça foi protocolado pela OAB em 2015. Na ação, a entidade diz que o atendimento que vinha sendo dado aos advogados nas agências do INSS violava "prerrogativas profissionais".
Entre essas violações, o conselho citava o "atendimento mediante agendamento prévio e retirada de senhas", a limitação no número de protocolos a cada atendimento, a vedação de cópias dos processos fora do horário agendado e a necessidade de reconhecer firma e autenticar documentos. Todas essas regras se aplicam, atualmente, a cidadãos comuns que procuram as agências.
"Ao advogado deve ser dispensado tratamento compatível com a função que exerce, sendo inadequada a sujeição à triagem, ao recebimento de fichas ou filas, devendo, em repartições públicas, ser recebido e atendido em local próprio e de maneira cordial", diz a ação.
Confira a íntegra do posicionamento enviado ao G1 pelo Conselho Federal da OAB:
"A decisão judicial em questão beneficia toda a sociedade ao garantir que os profissionais que representam diversos cidadãos possam ser atendidos de acordo com o que estipula a lei, resultando inclusive na diminuição das filas.
A decisão vai no sentido de desafogar e agilizar o atendimento nas agências, uma vez que os servidores do INSS não podem impedir advogadas e advogados de protocolizar mais de um benefício por atendimento e nem obrigar o protocolo de documentos e petições por meio de agendamento prévio e retirada de senha."
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