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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Justiça condena a até 17 anos de prisão advogadas acusadas de envolvimento com facção criminosa

Sentença assinada pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara de Presidente Venceslau, ainda negou às rés o direito de recorrer em liberdade.

Por G1 Presidente Prudente
 
Operação Ethos prendeu advogados acusados de envolvimento com o PCC (Foto: Valmir Custódio/G1)Operação Ethos prendeu advogados acusados de envolvimento com o PCC (Foto: Valmir Custódio/G1)
Operação Ethos prendeu advogados acusados de envolvimento com o PCC (Foto: Valmir Custódio/G1)
Em sentença assinada na terça-feira (31), o juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, condenou seis advogadas acusadas de envolvimento com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Uma delas recebeu a pena de 17 anos e dois meses de reclusão; outra, de dez anos e seis meses; para as demais, a pena foi de oito anos e nove meses, todas em regime inicial fechado.
Todas as seis advogadas tiveram a condenação estabelecida com base na lei federal nº 12.850/2013, que se refere ao crime de integrar organização criminosa. Na pena de uma das condenadas, o juiz ainda aplicou os artigos do Código Penal que tratam sobre crimes de corrupção passiva e funcionário público.
Cabe recurso contra a decisão de primeira instância.
As seis condenadas já estão presas, e o juiz negou que elas possam recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia, as acusadas integravam uma rede que atuava em favor da organização criminosa. Elas prestavam assistência a familiares e detentos com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

'Sintonia dos Gravatas'

Ao proferir a sentença, o juiz Gabriel Medeiros afirmou que ficou caracterizado o envolvimento das rés com a facção.
“Restou demonstrado que as acusadas aceitaram seguir todas as ordens e protocolos para integrar a organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital, no âmbito de sua célula jurídica ‘Sintonia dos Gravatas’. Estavam à disposição da facção para realizar as tarefas que lhes fossem atribuídas, ainda que dentro de suas áreas de atuação. Sabiam que eram financiadas por uma organização criminosa que pratica os mais diversos crimes”, escreveu o magistrado.
A denúncia decorreu de investigações do Ministério Público Estadual (MPE) e da Polícia Civil, que ficaram conhecidas no âmbito da Operação Ethos, desencadeada em novembro do ano passado.
O processo, que envolve 54 réus, foi desmembrado, e a sentença desta terça refere-se apenas às seis advogadas. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no entanto, outros advogados já foram condenados pelo mesmo crime.
Medeiros determinou que seja encaminhada imediatamente uma cópia da sentença, com 167 páginas, à Subseção de Presidente Prudente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “para conhecimento e providências que julgar necessárias”.
“Como já dito, integraram sofisticada organização criminosa que há anos causa pânico em nosso país, com início de suas atividades em algumas penitenciárias do Estado, (...) estendendo sua devastadora ação criminosa para além dos muros, com emprego de armamento extremamente pesado, ceifando várias vidas”, salientou o juiz.
A célula denominada “Sintonia dos Gravatas” foi criada, de início, para prestar serviços exclusivamente jurídicos aos líderes do PCC, segundo a sentença. No entanto, com o passar do tempo, esse núcleo evoluiu, “transbordando da assessoria jurídica para servir de elo de comunicação das atividades criminosas entre os líderes da facção presos e aqueles fora do sistema prisional”.

As advogadas condenadas em primeira instância são:

  • Jéssica Paixão Ferreira: pena privativa de liberdade de 8 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado.
  • Gisele Aparecida Baldiotti: pena privativa de liberdade de 8 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado.
  • Ariane Factur dos Santos: pena privativa de liberdade de 8 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado.
  • Priscila Ambiel Julian: pena privativa de liberdade de 8 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado.
  • Vanila Gonçales: pena privativa de liberdade de 17 anos e 2 meses de reclusão no regime fechado e pagamento de 33 dias/multa, cada qual fixado em um salário mínimo.
  • Juliana Claudina dos Santos Cottini: pena privativa de liberdade de 10 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado.
Da esquerda para a direita, de cima para baixo, as advogadas Ariane Factur dos Santos, Gisele Aparecida Baldiotti, Jéssica Paixão Ferreira, Juliana Claudina dos Santos Cottini, Priscila Ambiel Julian e Vanila Gonçales (Foto: Reprodução/OAB)Da esquerda para a direita, de cima para baixo, as advogadas Ariane Factur dos Santos, Gisele Aparecida Baldiotti, Jéssica Paixão Ferreira, Juliana Claudina dos Santos Cottini, Priscila Ambiel Julian e Vanila Gonçales (Foto: Reprodução/OAB)
Da esquerda para a direita, de cima para baixo, as advogadas Ariane Factur dos Santos, Gisele Aparecida Baldiotti, Jéssica Paixão Ferreira, Juliana Claudina dos Santos Cottini, Priscila Ambiel Julian e Vanila Gonçales (Foto: Reprodução/OAB)
O advogado Almir Jamas Barbosa, que atua na defesa de Jéssica Paixão Ferreira, afirmou que vai recorrer da condenação de sua cliente. Segundo ele, a advogada apenas prestou serviços jurídicos e não tem envolvimento com a facção criminosa.
G1 não conseguiu contato com a defesa das demais acusadas nesta quarta-feira (1º).

'Vínculo empregatício'

Na decisão, o juiz afirma que o caso em julgamento está "longe" de ser "uma relação entre cliente e advogado“.
"Perceba-se a importância dada à relação entre cliente e advogado, cuja preservação constitui-se num dos pilares da mantença do próprio Estado Democrático de Direito. Essa relação, como se viu, não ficou demonstrada nos autos. Logo, o que se tem no caso em julgamento, longe está de ser uma relação entre cliente e advogado, e sim uma relação entre advogados e organização criminosa, ficando aqueles à disposição desta", argumentou o juiz.
"Se é verdade que não precisa o profissional liberal, dentre eles advogados, saber da origem do dinheiro que lhe remunera, por outro lado mostra-se notório que não possui o PCC origem lícita de recursos e não se mostra crível aceitar a tese de que os réus, no presente caso, não sabiam desta fonte promíscua de recursos financeiros da organização por eles integrada, conforme raciocínio anterior”, continuou o magistrado.
Medeiros reproduziu na sentença um trecho das alegações finais apresentadas pelo Ministério Público Estadual, segundo o qual os advogados réus "possuíam um verdadeiro 'vínculo empregatício' espúrio com a empresa criminosa PCC - Primeiro Comando da Capital, pois não tinham qualquer autonomia ou independência funcional, atendiam ordens dos superiores, inclusive recebendo deles cobranças e ameaças, eram obrigados a atender integrante preso indicado previamente pelos gestores (preso em 'missão' do PCC), sem que tivessem tido qualquer contato prévio com aquele ou com seus familiares”.
Operação Ethos prendeu advogados acusados de envolvimento com o PCC (Foto: Valmir Custódio/G1)Operação Ethos prendeu advogados acusados de envolvimento com o PCC (Foto: Valmir Custódio/G1)
Operação Ethos prendeu advogados acusados de envolvimento com o PCC (Foto: Valmir Custódio/G1)

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