O STF decidiu nesta quarta-feira que o Congresso Nacional precisa dar o seu aval para o afastamento de parlamentares. Por 6 votos a 5 (com o desempate da ministra Carmen Lucia, presidente da Corte), foi julgada procedente a ação que pede que o Judiciário submeta ao crivo do Legislativo medidas cautelares decretadas contra os parlamentares. Entre essas medidas, estão o afastamento do mandato e o recolhimento noturno.
+ Ministro diz que recolhimento de Aécio extrapolou pedido
+ Gilmar ataca ‘direito constitucional da malandragem’
+ Judiciário não deve assistir à prática de crimes, diz Fux
Na ação, que tinha sido proposta por PP, PSC e Solidariedade, as legendas pediam que sanções contra parlamentares - como prisão preventiva e medidas cautelares - sejam submetidas à apreciação do Congresso em até 24 horas. Neste caso, o STF resolve se a casa legislativa à qual pertence o parlamentar alvo das punições (Câmara ou Senado) poderá ou não avalizar suas decisões.
A decisão tomada pelo STF afeta diretamente o caso do senador Aécio Neves, do PSDB-MG, que foi afastado de seu mandato pelo Supremo, no fim do mês passado, caso que gerou desgaste entre o Senado e o STF.
Confira abaixo como votou cada ministro:
Edson Fachin, relator - Improcedente: "Imunidade não pode ser confundida com impunidade. A Constituição dá ao Legislativo poder de decidir só prisão de parlamentar em flagrante. O Poder Legislativo não tem autonomia, 'nem de longe' poder de sustar medida cautelar penal".
Alexandre Moraes - Parcialmente procedente: "A Constituição é clara quando não permite prisões preventivas, cautelares, em relação a parlamentares. A finalidade da norma é dizer parlamentares não podem ser afastados antes do trânsito em julgado. A Constituição protege o integral exercício do mandato parlamentar".
Luis Roberto Barroso - Improcedente: "De longa data sou contrário à existência do foro privilegiado, porque ele investe o STF em um papel de juiz criminal de primeiro grau, que não é um papel próprio para nenhuma corte constitucional. Não é assim em lugar nenhum do mundo e nem deveria ser".
Rosa Weber - Improcedente: "Submeter ato que é próprio do Poder Judiciário ao escrutínio de outro Poder, no caso o Legislativo, implicaria corromper o equilibrio do delicado sistema de separação dos Poderes".
Luiz Fux - Improcedente: "No vácuo entre a investigação e a denúncia, funciona o Poder Judiciário, que pode aplicar as medidas cautelares que entender cabíveis, sem a necessidade de submeter ao Parlamento. As medidas cautelares nem precisariam estar na lei, porque elas fazem parte de um dever de defesa da Constituição".
Dias Toffoli - Parcialmente procedente: "A função do STF é de ser 'moderador' e sem predominância. Não pode atuar como fomentador de tensões institucionais. Prudência. Ausente o flagrante, em situações de superlativa excepcionalidade, a medida poderia ser aplicada. A decisão deve ser submetida em 24 horas ao controle do Legislativo".
Ricardo Lewandoski - Parcialmente procedente: "Está sedimentado o cabimento de medidas cautelares quando se mostrarem necessárias e aplicáveis. Se elas não implicarem em afetar as ações parlamentares, não cabe submeter ao Legislativo".
Gilmar Mendes - Procedente: "Se for permitido medida cautelar a parlamentar os ministros (do Supremo) vão permitir a aplicação de prisão provisória, o que não é permitido na Constituição. Há o perigo de o STF estimular uma escalada de conflito entre poderes, com esse jogo de revisão por parte de uma casa legislativa, mudança de leis".
Marco Aurélio - Procedente: "Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiancável. E mesmo assim, o parágrafo dispõe que nesse caso os autos do flagrante serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva. Essa história de dizer que o Supremo pode tudo não vinga".
Celso de Mello - Improcedente: "Quem tem o monopólio da última palavra, em nosso modelo jurídico, desde sempre, tem sido o STF. Não se pode minimizar o papel do Supremo e suas decisões em matéria constitucional. As decisões do STF não estão sujeitas à revisão e não cabe ao Parlamento a instância arbitral de revisões da Corte".
Carmen Lucia - Parcialmente procedente: "Contra uma decisão judicial cabem recursos, mas não cabem desacatos. Imunidade não é sinônimo de impunidade. Não tenha espaço a impunidade quem quer que seja. A cada Poder corresponde as suas atribuições".
Leia também no MSN Brasil:
AO VIVO: STF discute questão que pode afetar caso Aécio
Cabral se torna réu pela 15ª vez na Lava Jato
Trump sugere questionar licenças de TV "notícias falsas"
Fique por dentro de tudo o que acontece com o App MSN Notícias
Faça o download para Windows, Windows Phone, Android e iOS.
AO VIVO: STF discute questão que pode afetar caso Aécio
Cabral se torna réu pela 15ª vez na Lava Jato
Trump sugere questionar licenças de TV "notícias falsas"
Fique por dentro de tudo o que acontece com o App MSN Notícias
Faça o download para Windows, Windows Phone, Android e iOS.
Vídeo: Eliane Cantanhêde: O novo realinhamento do Supremo
Nenhum comentário:
Postar um comentário