O papel dos vereadores
Neste ano, os brasileiros vão às urnas para eleger não só os
prefeitos e vice-prefeitos de suas cidades, mas também os vereadores.
São eles os responsáveis pela elaboração das leis municipais, como, por
exemplo, a Lei Orgânica – uma espécie de "Constituição Municipal", com
as diretrizes que devem ser seguidas pelos Poderes Executivo e
Legislativo e também pelos moradores da cidade. As câmaras de vereadores
são, no Brasil, mais antigas do que o Congresso e as Assembleias
Legislativas. A primeira delas foi instalada por Martin Afonso de Souza
na capitania hereditária de São Vicente, em 1532, e ficou conhecida como
"Câmara Vicentina". Hoje em dia, os vereadores fazem a ponte entre a
população e o prefeito, além de fiscalizar o trabalho do Executivo.
Entenda as atribuições dos vereadores e como funcionam as eleições para a
Câmara.
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O número de vereadores
deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A
Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes
haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população
entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores.
Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de
vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores
de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a
Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade,
sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição.
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A Câmara Municipal
corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a
elaboração de leis que são da competência do município (sistema
tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por
exemplo). Os vereadores são importantes, também, porque lhes cabe
fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura. São eles
quem devem zelar pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação
de contas dos gastos públicos. Uma função importante dos vereadores,
porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma
ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado
indicação. Ele é uma requisição de informação ou providência que um
vereador envia à prefeitura ou outro órgão municipal em nome do eleitor.
Como não funcionam como leis, as indicações não exigem que o vereador
faça consultas em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao
prefeito ou secretário atender ou não à solicitação, sem que para isso
precise ser apresentado um projeto do vereador.
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Assim como a
quantidade de vereadores na Câmara, o salário deles é determinado pelo
número de habitantes do município. Nas cidades com até 10.000
habitantes, os salários devem ser no máximo de 20% do salário do
deputado estadual. Em localidades entre 10.001 e 50.000 habitantes, no
máximo de 30%. Entre 50.001 e 100.000, no máximo de 40% do subsídio do
deputado estadual. Entre 100.001 e 300.000 habitantes, no máximo de 50%
do subsídio do deputado estadual. Em municípios de mais de 500.000
habitantes, no máximo de 70% do subsídio do deputado estadual. Por essa
razão, os salários têm grande variação. Na cidade de São Paulo, por
exemplo, os vereadores recebem 11.000 reais. A partir de janeiro de
2013, haverá novo reajuste e os vencimentos chegarão a 15.031,76 reais.
Já em Vitória, no Espírito Santo, o valor é de 7.430,40 reais. Essa
diferença se explica ainda pelo fato de que o salário dos vereadores é
definido em votação nas respectivas Câmaras, respeitando-se o critério
constitucional.
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Os vereadores recebem
uma verba de gabinete para o pagamento dos salários de seus assessores
diretos, além de verba indenizatória, auxílio paletó, auxílio
alimentação, auxílio gasolina, uma cota mensal de selos e ainda toda a
sorte de suprimentos para o gabinete. Como, por definição, os vereadores
moram nas cidades em que trabalham, eles não recebem auxílio moradia. O
valor desses subsídios varia entre os municípios, porque são votados
por suas respectivas Câmaras. O gasto, no entanto, deve seguir as
determinações da Constituição: em cidades com até 100.000 habitantes,
não pode ultrapassar 8% dos subsídios dos deputados estaduais; entre
100.001 e 300.000, 7% do que ganham os parlamentares; entre 300.001 e
500.000, 6% e em municípios com população acima de 500.000, não pode
ultrapassar 5%.
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Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente
eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número
de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou
na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por
exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas
três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos,
a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na
cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um
quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a
coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente
eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
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Pelo quociente
partidário, número obtido dividindo-se pelo quociente eleitoral o número
de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. De
acordo com o código eleitoral, "estarão eleitos tantos candidatos
registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente
partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha
recebido". Na cidade exemplificada acima, o partido A teria seus 1.900
votos divididos por 672, o que lhe renderia duas vagas na Câmara
Municipal – embora a conta resulte em 2,8273809, a lei determina que
seja descartada a fração. Ocupariam tais vagas os dois candidatos que
tenham obtido as duas maiores votações nominais.
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São definidos ainda
com base nas divisões acima. Os lugares conquistados em cada partido
serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os
demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados
suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação
de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja
necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham
recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular
não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a
perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.
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Não. Vereador tem
inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da
Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no
exercício do mandato e na circunscrição do seu município.
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Ser alfabetizado; ter
nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos
políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na
circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um
partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).
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