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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Afastamento de Aécio: Randolfe pede para STF impedir que votação seja secreta

Aécio foi afastado por Turma do STF, mas palavra final cabe ao Senado; votação será nesta terça. Juiz já proibiu voto secreto, mas Randolfe diz que parlamentares querem descumprir decisão.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília
 
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) (Foto: Eraldo Peres/AP)O senador Aécio Neves (PSDB-MG) (Foto: Eraldo Peres/AP)
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) (Foto: Eraldo Peres/AP)
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu nesta segunda-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que impeça o Senado de realizar votação secreta para decidir sobre o afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG).
A ação será analisada, por sorteio, pelo ministro Alexandre de Moraes, e a votação no plenário do Senado sobre o afastamento está marcada para esta terça (17).
Na última sexta (13), a Justiça Federal em Brasília proibiu o Senado de fazer votação sigilosa na sessão, atendendo a um pedido da União Nacional dos Juízes Federais.
Mas Randolfe Rodrigues argumenta que vários senadores já externaram intenção de descumprir a decisão e, por isso, ele decidiu apresentar a ação ao STF nesta terça.

O afastamento

Em setembro, Aécio foi afastado do mandato pela Primeira Turma do STF, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).
Com base nas delações de executivos do grupo J&F, Aécio foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Ele nega as acusações e se diz "vítima de armação".
Mas, na semana passada, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que a palavra final sobre afastamento de parlamentares cabe ao Congresso Nacional – relembre no vídeo abaixo.
STF decide que afastamento de parlamentar depende do aval do Congresso

Os argumentos de Randolfe

Na ação apresentada ao STF, Randolfe cita declarações do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que indicam a possibilidade de realizar votação secreta, com base numa regra do Regimento Interno da Casa.
O senador argumenta que o artigo da Constituição que permite à Casa deliberar sobre a questão não prevê votação secreta, o que, para ele, impõe a votação aberta.
"Essa votação, reitere-se à exaustão, não pode se dar em sessões espúrias de gabinetes a portas fechadas, distantes do olhar atento e crítico da cidadania, mas antes impõem-se em sessão plenária, por voto nominal e ostensivo, da maioria absoluta dos senadores e senadoras, submetendo-se à crítica dos seus constituintes: os cidadãos e cidadãs brasileiros." – Randolfe Rodrigues

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