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quarta-feira, 4 de outubro de 2017
STF retoma discussão sobre Lei da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010
Devem votar na sessão desta tarde os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia
Nelson Jr./SCO/STF - 20.9.17
Até agora, o placar da votação está em 5 votos a 3 favoráveis favoráveis à aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quarta-feira (4), o julgamento sobre a validade retroativa da Lei da Ficha Limpa. Ou seja sobre elegibilidade ou não dos candidatos que foram condenados antes da publicação da lei, em junho de 2010.
Até o momento, o placar da votação está em 5 votos a 3 favoráveis à aplicação da Lei da Ficha Limpa aos condenados antes de 2010, ou seja, à inelegibilidade por oito anos desses candidatos. Porém, ainda faltam ser declarados os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente do Supremo, Cármen Lúcia.
Além disso, o entendimento que está prevalecendo no Supremo é o de que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Prevalece, portanto, a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, poderá servir como critério de inelegibilidade.
Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidate às eleições de 2018, oito anos depois da publicação da lei.
Pelas regras dessa lei de 2010 , os políticos que são condenados não podem se candidatar por um período de oito anos, o que significou uma mudança na lei das ilegibilidades, de 1990, que determinava o afastamento de apenas três anos.
O julgamento foi iniciado em 2015, mas voltou ao plenário do STF apenas neste mês, com o voto-vista do relator, ministro Luiz Fux. Caso o Supremo decida pela aplicação da regra, os tribunais de todo o País poderão aplicá-la.
Entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja na Lei da Ficha Limpa, além da reprovação de contas, estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção peculato ou improbidade administrativa.
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