Artigo previa a retirada de conteúdo da internet sem ordem judicial. Texto tinha sido condenado por entidades que defendem a liberdade de expressão.
O presidente Michel Temer vetou o artigo da reforma eleitoral que obrigaria sites e redes sociais a suspender, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como discurso de ódio, informação falsa ou ofensa a partidos ou candidatos.
O texto tinha sido condenado por parlamentares e entidades que defendem a liberdade de expressão por ser considerado uma forma de censura prévia. As novas regras eleitorais, sancionadas nesta sexta-feira (6), já começam a valer a partir das próximas eleições, no ano que vem.
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