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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

O QUE É POLÍCIA COMUNITÁRIA?.




 

Policiamento Comunitário: ConceitoDefinir Policiamento Comunitário não é fácil, até porque há que se ter cuidado ao fazê-lo, a fim de não transmitir uma imagem de que se trata apenas de mais uma técnica ou iniciativa localizada e pontual. Na verdade, como já foi visto, ele já existia, e com a evolução dos tempos sofreu processos de mudanças que acabaram por descaracterizá-lo, mercê do avanço tecnológico, especialmente de materiais e também em razão de políticas de Segurança Pública equivocadas, decorrentes do adensamento populacional das cidades. 

No entanto, um conceito, pelo menos, é necessário, para que se possa compreender melhor o seu alcance. Trajanowicz e Buqueroux definiram-no como: 

"Uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia, baseada na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos , como crimes, drogas, medos, desordens físicas, morais e até mesmo a decadência dos bairros, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida na área."



Panorama Mundial 


1 - OS EUA
Nos Estados Unidos, em estudos realizados recentemente, verificou-se que com o advento do automóvel, o policial foi se afastando paulatinamente de um convívio mais estreito com as pessoas. Abrigado contra intempéries, patrulhando ligeiramente ruas e logradouros, sem observar detalhes e sem colher informações preciosas, o policial passou muito mais a reprimir do que a prevenir delitos. 

Em diversas experiências realizadas em cidades americanas, constatou-se que o aumento ou diminuição dos recursos policiais, tanto humanos quanto tecnológicos, não influenciava decisivamente na queda dos índices de criminalidade e mesmo na melhora da sensação de segurança pela população. A técnica criada na década de 70, conhecida como tempo resposta (tempo que uma patrulha, depois de acionada pelo rádio, demorava para chegar ao local do fato) mostrou-se insuficiente para prevenir a criminalidade, determinando, ao contrário, um aumento no número de ocorrências atendidas pela polícia. 

Assim, mesmo sendo um país adiantado, os EUA levaram cerca de 40 anos para se aperceberem das necessidades de mudanças, sendo que suas experiências com o novo conceito de polícia comunitária datam de 1990. Esse fenômeno se verificou na maioria das localidades, em todos os países, especialmente em regiões metropolitanas e nas grandes cidades. No entanto, em alguns países, o sistema comunitário de polícia foi preservado, sendo o melhor exemplo o Japão e, a seguir, a Inglaterra.

2 - O JAPÃO

O modelo de Policiamento Comunitário praticado no Japão data de 1874, portanto há mais de 100 anos, e, baseia-se na visualização do policial através dos postos de policiais e na sua interligação através de patrulhas à pé, em bicicleta ou motoneta.

O Japão, pais com dimensões pouco maiores que nosso Estado e com cerca de 130 milhões de habitantes, possui cerca de 15.000 postos de policias, sendo que 80500 são ocupados por um único policial, pois o posto nada mais é que sua própria residência, onde vive com sua família. Todos os postos são ocupados com telefone, rádio e computador mas a atividade principal do policial japonês é o patrulhamento, normalmente a pé ou em bicicleta, visitando famílias, comerciantes, diretores de escolas, enfim, completamente integrado a uma pequena comunidade. O mais importante é que as pessoas, ao necessitarem da polícia, sabem sempre a quem recorrer e aonde. Além disso, os recursos propiciados pela tecnologia moderna forma judiciosamente aplicados no Japão, preservando-se, porém, a proximidade do policial das comunidades, sem perder a simbiose, preexistente entre polícia e povo. 

Por sua eficácia na prevenção de delitos (um dos mais baixos índices do mundo) e pelo reconhecimento obtido junto à população, que realmente se sente segura (efetividade), é que crescente número de países passaram não só a estudar mas a implantar a experiência japonesa, destacando-se dentre este os EUA e até mesmo a Inglaterra, que possui tradição em Policiamento Comunitário.

Em São Paulo, a cidade de Ribeirão Preto possui, em andamento, uma experiência semelhante, assim como Jundiaí. Além dessas iniciativas, algumas Cia Btl da região metropolitana também começaram a desenvolver algumas experiências de Policiamento Comunitário, a saber: 2ª e 4ª ia do 12º BPM/M, a 1ª e 2ª ia do 16º BPM/M, a 3ª Cia do 18º BPM/M e mais recentemente o 7º BPM/M.

Tais iniciativas, apesar de isoladas, tendem a consolidar, desde que os princípios de Policiamento Comunitário se estendam e envolvam toda a Corporação, passando, dessa forma, a fazer parte de uma estratégia organizacional da Instituição, cuja missão principal é servir e proteger a população.


O Envolvimento dos Seis Grandes

Para conseguir êxito no processo de implantação e na consolidação do Policiamento Comunitário, não há como prescindir da colaboração e do envolvimento dos seis grandes, a saber:

a. Organização Policial; b. A Comunidade Residente; c. As Autoridades Cívicas Eleitas; d. A Comunidade de Negócios; e. Outras Instituições, federais, estaduais e municipais, sobretudo; f. A Mídia. 

Concluindo, cabe ressaltar que o Policiamento Comunitário não possui o mister de, por si só, responder pela prevenção ampla dos delitos no estrato social. É sabido e notório que a prevenção da criminalidade deve processar--se necessariamente em três níveis, ou seja:

1. Nas ações de governo, compreendendo investimentos na área de educação e saúde, na geração de empregos e na distribuição de renda; 

2. Leis fortes e eficazes que cominem penas severas para os crimes violentos e tornem os processos judiciais ágeis e descentralizados, como convém ao princípio de justiça, devendo tal mediada estar aliada a um aparato policial bem preparado, equipado e motivado, que não só aja de forma ostensiva e preventiva, mas que também possua rapidez e eficácia nos processos investigativos e consequentemente na elucidação dos delitos ocorridos; 

3. O sistema carcerário é o responsável pelo terceiro nível de prevenção. Sua missão é manter recluso em segurança o condenado pela justiça, mas, sobretudo trabalhar pela sua plena recuperação, preparando-o para reintegrar-se à sociedade de forma produtiva e participativa. Este terceiro nível de prevenção é fundamental, uma vez que se sabe que 80% dos crimes ocorridos na região metropolitana de São Paulo são praticados por reincidentes, que já foram, um dia, presos, processados e julgados.

Por tudo isso, é que se sabe que a implantação do Policiamento Comunitário em São Paulo deverá ser um processo lento, progressivo e perene, semelhantemente ao que ocorreu e ocorre em vários países. Entretanto, o início de sua implantação, aliado a iniciativas dos demais segmentos da sociedade, não deve ser postergado, sob pena de se perder a grande oportunidade de recuperar a qualidade da vida comunitária.


Os 10 Princípios da Polícia Comunitária
Para uma implantação do sistema de Policiamento Comunitário é necessário que todos na Instituição conheçam os seus princípios, praticando-os permanentemente e com total honestidade de propósitos. São eles:

a. Filosofia e Estratégia Organizacional - A base desta filosofia é a comunidade. Para direcionar seus esforços, a Polícia, ao invés de buscar idéias pré-concebidas, deve buscar, junto às comunidades, os anseios e as preocupações das mesmas, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança; 

b. Comprometimento da Organização com a concessão de poder à Comunidade - Dentro da comunidade, os cidadão devem participar, como plenos parceiros da polícia, dos direitos e das responsabilidades envolvidas na identificação, priorização e solução dos problemas; 

c. Policiamento Descentralizado e Personalizado - É necessário um policial plenamente envolvido com a comunidade, conhecido pela mesma e conhecedor de suas realidades;

d. Resolução Preventiva de Problemas a curto e a longo prazo - A idéia é que o policial não seja adicionado pelo rádio, mas que se antecipe à ocorrência. Com isso, o número de chamadas do COPOM deve diminuir;

e. Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança - O Policiamento Comunitário pressupõe um novo contrato entre a polícia e os cidadãos aos quais ela atende, com base no rigor do respeito à ética policial, da legalidade dos procedimentos, da responsabilidade e da confiança mútua que devem existir; 

f. Extensão do Mandato Policial - Cada policial passa a atuar como um chefe de polícia local, com autonomia e liberdade para tomar iniciativa, dentro de parâmetros rígidos de responsabilidade. O propósito, para que o Policial Comunitário possua o poder, é perguntar-se:

§ Isto está correto para a comunidade?
§ Isto está correto para a segurança da minha região?
§ Isto é ético e legal?
§ Isto é algo que estou disposto a me responsabilizar?
§ Isto é condizente com os valores da Corporação?

Se a resposta for Sim a todas essas perguntas, não peça permissão. Faça-o!

g. Ajuda às pessoas com Necessidades Específicas - Valorizar as vidas de pessoas mais vulneráveis: jovens, idosos, minorias, pobres, deficientes, sem teto, etc. Isso deve ser um compromisso inalienável do Policial Comunitário; 

h. Criatividade e apoio básico - Ter confiança nas pessoas que estão na linha de frente da atuação policial, confiar no seu discernimento, sabedoria, experiência e sobretudo na formação que recebeu. Isso propiciará abordagens mais criativas para os problemas contemporâneos da comunidade;

i. Mudança interna - O Policiamento Comunitário exige uma abordagem plenamente integrada, envolvendo toda a organização. É fundamental a reciclagem de seus cursos e respectivos currículos, bem como de todos os seus quadros de pessoal. É uma mudança que se projeta para 10 ou 15 anos;

j. Construção do Futuro - Deve-se oferecer à comunidade um serviço policial descentralizado e personalizado, com endereço certo. A ordem não deve ser imposta de fora para dentro, mas as pessoas devem ser encorajadas a pensar na polícia como um recurso a ser utilizado para ajudá-las a resolver problemas atuais de sua comunidade.

Funções do Policial Comunitário 

a. Apresentação à comunidade, contato corpo a corpo, integrando-se a esta;
b. Ronda constante; 
c. Contatos com lideranças locais;
d. Reunir informações;
e. Participar das reuniões comunitárias;
f. Coordenar e intermediar serviços e ações de outras instituições;
g. Administrar crises e problemas locais, encaminhando-os, caso não consiga solucioná-los;
h. Exercer plenamente as atividades de Polícia, orientando, apaziguando, mas também prendendo se necessário.


Supervisão e Avaliação de Desempenho

Além do exemplo e do fazer junto, que deve ser a tônica das ações dos diversos escalões de Comando da Instituição, seus procedimentos devem ser orientados para:
a. Ênfase no processo de reconhecimento e de reforço aos certos do trabalho policial, procurando formas de incentivos à manutenção e até elevação do nível motivacional da tropa;

b. Ação corretiva, firme e imediata, nos casos que maculem os princípios éticos, disciplinares, legais e de responsabilidade;

c. Respeito profundo à dignidade do subordinado, como pessoa e como profissional;

d. Trabalhar intensamente para a formação de um time, na busca da qualidade dos serviços prestados;

e. Estar atento aos índices de criminalidade, tornando-os cada vez mais específicos, ágeis e localizados geograficamente, de maneira a orientar o trabalho policial e possibilitar a cobrança de desempenho, fornecendo, assim, respostas rápidas e oportunas às comunidades;

f. Estar atento às pesquisa de opinião, como forma de conhecer a sensação de segurança dos cidadãos, nas diversas comunidades e de analisar o desempenho de seus colaboradores. 



Passos para Implantação
1. MUDANÇAS ESPERADAS:

a. Reciclagem de todos os cursos e currículos existentes, bem como de todo efetivo da Organização;

b. Adotar os procedimentos puramente preventivos, de curto e de longo prazo, em relação aos crimes e contravenções, sendo a reação imediata apenas um recurso de proteção à vida e à integridade de pessoas e patrimônios;
c. Tomar o PM um agente de mudanças, pró-ativo e um simbiose com sua pequena comunidade;

d. O PM deverá ajudar combater as causas da criminalidade e não apenas o crime;

e. Sua formação deve ser generalista e deverá estar apto a crise e a resolver problemas, coordenando a ação de outros órgãos e/ou comunidades de interesse;

f. O conceito de trabalho por hora deve ser trocado pelo conceito de área de trabalho. O posto policial se torna de vital importância na implantação do Policiamento Comunitário e sua necessária descentralização;

g. A atividade de patrulha deve basear-se em deslocamentos lentos (a pé, bicicletas, motonetas), sempre buscando detalhes e informações. A delimitação de área é fundamental nesta atividade.

Fonte: Secretaria de Segurança e Justiça - São Paulo



Polícia Comunitária

Polícia Comunitária é uma filosofia e uma estratégia organizacional fundamentadas, principalmente, numa parceria entre a população e as instituições de segurança pública e defesa social. Baseia-se na premissa de que tanto as instituições estatais, quanto à população local, devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas que afetam a segurança pública, tais como o crime, o medo do crime, a exclusão e a desigualdade social que acentuam os problemas relativos à criminalidade e dificultam o propósito de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
Dessa forma, a polícia comunitária associa e valoriza dois fatores, que freqüentemente são dissociados e desvalorizados pelas instituições de segurança pública e defesa social tradicionais: i) a identificação e resolução de problemas de defesa social com a participação da comunidade e ii) a prevenção criminal. Esses pilares gravitam em torno de um elemento central, que é a parceria com a comunidade, retroalimentando todo o processo, para melhorar a qualidade de vida da própria comunidade. Na referida parceria, a comunidade tem o direito de não apenas ser consultada, ou de atuar simplesmente como delatora, mas também participar das decisões sobre as prioridades das instituições de defesa social, e as estratégias de gestão, como contrapartida da sua obrigação de colaborar com o trabalho da polícia no controle da criminalidade e na preservação da ordem pública e defesa civil.
As estratégias da filosofia de polícia comunitária têm um caráter preferencialmente preventivo. Mas, além disso, estas estratégias visam não apenas reduzir o número de crimes, mas também reduzir o dano da vítima e da comunidade e modificar os fatores ambientais e comportamentais. Tendo em vista que a proposta da polícia comunitária implica numa mudança de paradigma no modo de ser e estar a serviço da comunidade e, conseqüentemente, numa mudança de postura profissional perante o cidadão, este tema também é trabalhado dentro de uma abordagem transversal, estando presente em todas as práticas pedagógicas.
Sendo assim, torna-se imprescindível à formação de multiplicadores nesta temática.
Diante deste contexto, tornou-se imprescindível a formação de policiais nessa filosofia, os tornando aptos a multiplicarem estes conhecimentos em seus Estados. A partir da elaboração e desenvolvimento pela Senasp, em parceria com todos os Estados membros, bem como a participação direta de integrantes do Grupo de Trabalho denominado “Matriz Curricular Nacional para Polícia Comunitária”, nomeado pela Portaria Senasp nº 14, de 26/04/06, publicado no D.O.U. de 08/05/06 o Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária foi formatado e se justificou pela sua proposta inovadora de propiciar aos participantes um elenco de conhecimentos multidisciplinares capazes de desenvolver aptidões cognitivas e comportamentais na adoção da temática específica de Polícia Comunitária.
Nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2006 foram realizados cursos de Multiplicador de Polícia Comunitária nos estados difusores da doutrina, quais sejam: Mato Grosso para a região centro-oeste, Ceará para a região nordeste, Rio de Janeiro para a região sul e sudeste (com vistas ao Pan Americano) e Pará para a região norte.
Realizados em três turmas, em cada centro difusor de doutrina de polícia comunitária, os cursos formaram 460 profissionais aptos a difundirem a doutrina em seus estados de origem. Apesar de já trazer resultados profícuos em vários pontos do país, a doutrina de polícia comunitária ainda carece de mais profissionais convertidos a essa filosofia de integração e interação comunitária.
Para 2007 já se iniciaram os trabalhos para a elaboração da matriz curricular para promotor de polícia comunitária. Mais enxuta e prática a carga horária desses cursos poderão ser ministradas em 40 horas-aula, capacitando o policial a atuar como promotor da polícia comunitária.

Concomitante a este trabalho, estamos elaborando a conversão desses conteúdos para o ensino a distância da Senasp.  O curso de polícia comunitária será voltado para todas as instituições de segurança pública e defesa social do país, desta forma encurtando a distância entre a capacitação e os profissionais, utilizando-se do meio virtual, cada vez mais integrado a vida cotidiana dos servidores dos estados.


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