BOLSA FAMILIA |
Programa Bolsa Família - PBF
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 60,01 a R$ 120,00) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 60,00), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.749, de 11 de abril de 2006.
O Bolsa Família prevê a unificação dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio Gás e Cartão Alimentação, são os chamados “programas remanescentes”. O PBF integra o Fome Zero, que visa assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome. O Programa Bolsa Família seleciona as famílias a partir das informações inseridas pelo município no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Os valores pagos pelo Programa Bolsa Família variam de R$18,00 (dezoito reais) a R$112,00 (cento e doze reais), de acordo com a renda mensal por pessoa da família e o número de crianças, gestantes e nutrizes. Quem faz a seleção das famílias para receber o benefício é o Governo Federal, mas é a SEDES a Secretaria responsável pela gestão do PBF no município.
Os benefícios financeiros estão classificados em dois tipos, de acordo com a composição familiar:
a Básico: no valor de R$ 58,00, concedido às famílias com renda mensal de até R$ 60,00 por pessoa, independentemente da composição familiar;
a Variável: no valor de R$ 18,00, para cada criança ou adolescente de até 15 anos, no limite financeiro de até R$ 54,00, equivalente a três filhos por família.
O quadro abaixo mostra os valores de benefícios que as famílias integrantes do Programa podem receber:
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 60,01 a R$ 120,00) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 60,00), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.749, de 11 de abril de 2006.
O Bolsa Família prevê a unificação dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio Gás e Cartão Alimentação, são os chamados “programas remanescentes”. O PBF integra o Fome Zero, que visa assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome. O Programa Bolsa Família seleciona as famílias a partir das informações inseridas pelo município no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Os valores pagos pelo Programa Bolsa Família variam de R$18,00 (dezoito reais) a R$112,00 (cento e doze reais), de acordo com a renda mensal por pessoa da família e o número de crianças, gestantes e nutrizes. Quem faz a seleção das famílias para receber o benefício é o Governo Federal, mas é a SEDES a Secretaria responsável pela gestão do PBF no município.
Os benefícios financeiros estão classificados em dois tipos, de acordo com a composição familiar:
a Básico: no valor de R$ 58,00, concedido às famílias com renda mensal de até R$ 60,00 por pessoa, independentemente da composição familiar;
a Variável: no valor de R$ 18,00, para cada criança ou adolescente de até 15 anos, no limite financeiro de até R$ 54,00, equivalente a três filhos por família.
O quadro abaixo mostra os valores de benefícios que as famílias integrantes do Programa podem receber:
Critério de Elegibilidade
|
Ocorrência de crianças / adolescentes 0-15 anos, gestantes e nutrizes
|
Quantidade e Tipo de Benefícios
|
Valores do Benefício
(R$)
| |
Situação das Famílias
|
Renda Mensal per capita
| |||
Situação de Pobreza
|
De R$ 60,01 a
R$ 120,00
|
1 Membro
|
(1) Variável
|
18,00
|
2 Membros
|
(2) Variável
|
36,00
| ||
3 ou + Membros
|
(3) Variável
|
54,00
| ||
Situação de Extrema Pobreza
|
Até R$ 60,00
|
Sem ocorrência
|
Básico
|
58,00
|
1 Membro
|
Básico + (1) Variável
|
76,00
| ||
2 Membros
|
Básico + (2) Variável
|
94,00
| ||
3 ou + Membros
|
Básico + (3) Variável
|
112,00
|
Ao entrar no PBF, a família se compromete a cumprir as condicionalidades do Programa nas áreas de saúde
e educação, que são: manter as crianças e adolescentes em idade escolar
freqüentando a escola e cumprir os cuidados básicos em saúde, ou seja, o
calendário de vacinação, para as crianças entre 0 e 6 anos, e a agenda
pré e pós-natal para as gestantes e mães em amamentação.
PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DAS BOLSAS - 2013
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DAS BOLSAS - 2013
Mês do Benefício | Cartão Terminado em: | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 0 | |
Janeiro | 18/01 | 21/01 | 22/01 | 23/01 | 24/01 | 25/01 | 28/01 | 29/01 | 30/01 | 31/01 |
Fevereiro | 15/02 | 18/02 | 19/02 | 20/02 | 21/02 | 22/02 | 25/02 | 26/02 | 27/02 | 28/02 |
Março | 15/03 | 18/03 | 19/03 | 20/03 | 21/03 | 22/03 | 25/03 | 26/03 | 27/03 | 28/03 |
Abril | 17/04 | 18/04 | 19/04 | 22/04 | 23/04 | 24/04 | 25/04 | 26/04 | 29/04 | 30/04 |
Maio | 17/05 | 20/05 | 21/05 | 22/05 | 23/05 | 24/05 | 27/05 | 28/05 | 29/05 | 31/05 |
Junho | 17/06 | 18/06 | 19/06 | 20/06 | 21/06 | 24/06 | 25/06 | 26/06 | 27/06 | 28/06 |
Julho | 18/07 | 19/07 | 22/07 | 23/07 | 24/07 | 25/07 | 26/07 | 29/07 | 30/07 | 31/07 |
Agosto | 19/08 | 20/08 | 21/08 | 22/08 | 23/08 | 26/08 | 27/08 | 28/08 | 29/08 | 30/08 |
Setembro | 17/09 | 18/09 | 19/09 | 20/09 | 23/09 | 24/09 | 25/09 | 26/09 | 27/09 | 30/09 |
Outubro | 18/10 | 21/10 | 22/10 | 23/10 | 24/10 | 25/10 | 28/10 | 29/10 | 30/10 | 31/10 |
Novembro | 18/11 | 19/11 | 20/11 | 21/11 | 22/11 | 25/11 | 26/11 | 27/11 | 28/11 | 29/11 |
Dezembro | 10/12 | 11/12 | 12/12 | 13/12 | 16/12 | 17/12 | 18/12 | 19/12 | 20/12 | 23/12 |