Pena para o crime é maior que a de lesão corporal, normalmente aplicada em casos de agressão física
Homem exigia que mulher confessasse ter tido relações com filho do patrão, diz denúncia
Um morador da Região Metropolitana de São Paulo foi condenado a três anos e um mês de prisão por torturar a mulher para que ela confessasse uma suposta traição. A pena para esse tipo de crime é maior do que a de lesão corporal, de três meses a um ano, normalmente aplicada em casos de agressão.
Segundo a decisão, o marido chegou em casa por volta das 22h e acusou a mulher de manter relações extraconjugais. Em seguida, passou agredi-la com socos, pontapés, tapas e puxões de cabelo, e a ameaçou de morte caso não confessasse a traição. O homem desconfiava do filho do patrão.
Por volta das 7h, a mulher conseguiu fugir de casa - um imóvel de uma janela e uma porta -, foi até a escola de um dos filhos e ligou para a polícia. Detido, o homem confessou o crime e disse não ser a primeira vez que a agredia. A mulher foi socorrida ao pronto-socorro, com ferimentos na cabeça e no pescoço.
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A lei que prevê penas específicas para a tortura entrou em vigor em 1997, e define o crime como o ato de "constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental".
No caso, ficou claro que o homem espancou a mulher pois queria que ela "declarasse ter mantido relacionamento extraconjugal que imaginava ter ocorrido entre ela e o filho de seu patrão", escreveu o desembargador Juvenal Duarte. Por isso, não se tratava apenas de um caso de lesão corporal, como alegou a defesa do acusado.
Em 2013 houve 220 casos de crimes de tortura tentados ou efetivados no Brasil e que resultaram em prisão, uma alta de 28,6% em relação aos 171 de 2012. No total, os crimes que resultaram em prisão subiram 7% par 563,7 mil. As informações são do Ministério da Justiça e constam do Anuário Brasileiro da Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
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