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sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Cármen Lúcia rejeita recurso e mantém prisão de Paulo Maluf

Condenado pelo STF, deputado foi preso nesta semana após decisão do ministro Fachin. Defesa de Maluf recorreu, mas pedido foi negado por Cármen Lúcia. Ele ficará preso na Papuda, em Brasília.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília
 
Presidente do STF decide manter prisão de Maluf em regime fechado
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou nesta quinta-feira (21) pedido da defesa para suspender a prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
De plantão na Corte durante o recesso parlamentar, a ministra Cármen Lúcia manteve decisão do ministro Edson Fachin, que determinou, na última terça (19), o "imediato início" do cumprimento da pena de 7 anos e 9 meses de prisão numa condenação por lavagem de dinheiro.
No despacho, a ministra rebateu os argumentos da defesa, lembrou que o processo tramita desde 2006 e classificou como "abuso" a nova tentativa dos advogados em tentarem recorrer (leia detalhes mais abaixo).
Maluf se entregou na manhã desta quarta à Polícia Federal em São Paulo e já teve a transferência determinada para uma ala de idosos do presídio da Papuda em Brasília.
No pedido apresentado ao STF, os advogados pediam que o cumprimento da pena de prisão seja suspenso até o julgamento definitivo de outro recurso contra a condenação a ser apresentado ao STF.
No documento, os advogados de Maluf criticam a decisão de Fachin que determinou a execução da pena, alegando que a defesa ainda teria direito de apresentar outro recurso, chamado “embargos infringentes”, a serem analisados pelos 11 ministros do STF.
A defesa também fez menção ao estado de saúde do deputado, para pedir o relaxamento da prisão.
"A avançadíssima idade de 86 anos de Paulo Maluf, por si só, já seria elemento suficiente a integrar o preenchimento do requisito do periculum in mora [perigo na demora em dar uma decisão], mas não é só. Há, igualmente, prova cabal da fragilidade de seu estado de saúde, o que seria esperado de homem médio a essa altura da vida, lamentavelmente", diz o pedido.
Em nota, divulgada após a decisão de Cármen Lúcia, Antonio Carlos de Almeida Castro, advogado de Maluf, diz que recebeu a notícia com "apreensão" (veja mais abaixo).
O deputado Paulo Maluf (PP-SP) (Foto: Vagner Campos/G1)O deputado Paulo Maluf (PP-SP) (Foto: Vagner Campos/G1)
O deputado Paulo Maluf (PP-SP) (Foto: Vagner Campos/G1)

Decisão

Na decisão desta quinta, Cármen Lúcia lembrou da tramitação do processo, que começou em dezembro de 2006 na Justiça de São Paulo. Ressaltou que o STF acabou acolhendo parcialmente as acusações por causa do tempo decorrido, o que levou à prescrição de quatro imputações.
"Condenado em 23.05.2017 [pelo próprio STF], persiste o autor [Paulo Maluf] da presente ação a opor recursos buscando esquivar-se do cumprimento da pena na forma imposta por este Supremo Tribunal!”, enfatizou a ministra. “Bom direito não arrasta processos por décadas sem conseguir provar sequer sua existência! Mesmo num sistema processual emaranhado e dificultoso como o vigente no Brasil...", completou depois Cármen Lúcia.

Condições de saúde

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia também rejeitou os apelos da defesa para concessão de prisão domiciliar para Maluf, em razão da condição de saúde dele.
Os advogados anexaram exames que apontam que ele tem um câncer de próstata, sofre de problema cardíaco, hérnia de disco e movimento limitado.
A ministra considerou que as condições da prisão e o atendimento ao deputado ficarão a cargo dos juízes de execução penal que vão acompanhar o cumprimento da pena.
"As condições necessárias para a sua segurança física e psicológica, o atendimento de eventuais necessidades específicas em razão de moléstias de que seja acometido devem a ser comprovadas e sobre o pleito deliberado pelo juízo ao qual delegados 'os atos de execução' penal", escreveu.
A presidente do STF reforçou, ainda, que o quadro clínico de Maluf será avaliado em perícia e que eventuais "intercorrências" na saúde do deputado deverão ser averiguadas pelo juiz de execução penal, que poderá determinar a assistência médica necessária.
"Essas circunstâncias são incompatíveis com a presente via processual, devendo ser adequadamente apuradas e decididas pelo juízo da execução", completou.

'Abuso' em recurso

A presidente do STF rebateu, ainda, as alegações da defesa de que ainda cabia recurso contra a condenação, proferida em maio deste ano e confirmada posteriormente em outubro pela Primeira Turma do STF.
Para a ministra, um novo recurso teria "caráter manifestamente protelatório", ou seja, com objetivo de arrastar o processo e impedir o resultado, o que, para a ministra, configura "abuso" e "desrespeito aos princípio da boa fé e da lealdade processual".
"No processo penal, esse abuso converte-se em frustração da atuação do Estado juiz, levando à impunidade do condenado pelo advento da prescrição e ao afastamento da execução da pena [...] A ética constitucional impõe que a parte não transforme instrumentos legítimos de defesa em atalhos espúrios a tolher o Estado de atuar e fugir do acatamento à lei e às decisões judiciais. Recorrer é legítimo, abusar deste direito pode configurar fraude processual”, escreveu Cármen Lúcia.

Defesa recebe decisão com ‘apreensão’

Em nota, o advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse receber a decisão de Cármen Lúcia com “o respeito devido mas com profunda apreensão”.
“A apreensão se deve ao estado de saúde do deputado. A defesa vai até onde pode ir, sempre com ética e usando o legítimo direito de esgotar todos os recursos em nome do cliente e da liberdade. O Pleno do Supremo dirá a última palavra”, diz a nota.
A defesa do deputado entende que ainda tem direito a apresentar recurso chamado “embargos infringentes” ao plenário do STF, formado por 11 ministros, para tentar reverter a condenação ou diminuir a pena.
Leia abaixo a íntegra da nota:
A defesa recebeu a decisão da ministra Presidente, que negou a suspensão da decisão de prisão do Dr. Paulo, com o respeito devido mas com profunda apreensão. Entende a defesa que tem o direito claro de ter os embargos infringentes analisados pelo Pleno. Apresenta esta discussão, que tem séria repercussão jurídica, até porque senão o Dr. Paulo terá sido condenado sem o direito ao segundo grau de jurisdição, o que é inconstitucional é teratológico. A apreensão se deve ao estado de saúde do Deputado. A defesa vai até onde pode ir, sempre com ética e usando o legítimo direito de esgotar todos os recursos em nome do cliente e da liberdade. O Pleno do Supremo dirá a última palavra.

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