Placar está 5 a 4 contra autorização para assembleias revogarem prisões de deputados estaduais. Faltam os votos de dois ministros. Não há data para o julgamento ser retomado.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
Após os votos de nove ministros (dois não compareceram à sessão), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento que decidirá se assembleias legislativas podem revogar a prisão de deputados estaduais determinadas pela Justiça.
Ao final da sessão, a presidente do STF, Cármen Lúcia, proclamou o resultado provisório – 5 a 4 pela proibição da revogação das prisões pelas assembleias. Quando o julgamento for retomado – ainda não há data para isso –, votarão os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
A Constituição prevê que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Algumas assembleias legislativas, no entanto, têm reproduzido regra nas constituições locais, estendendo a imunidade aos deputados estaduais.
Até o momento, votaram contra a possibilidade de as assembleias revogarem as prisões:
- Edson Fachin;
- Rosa Weber;
- Luiz Fux;
- Dias Toffoli;
- Cármen Lúcia.
Votaram pela possibilidade de assembleias soltarem deputados:
- Marco Aurélio Mello;
- Alexandre de Moraes;
- Gilmar Mendes;
- Celso de Mello.
Os votos dos ministros
A análise foi iniciada nesta quarta, quando Marco Aurélio, relator de ação argumentou que a própria Constituição Federal prevê a extensão das imunidades aos deputados estaduais.
“A extensão do estatuto dos congressistas federais aos parlamentares estaduais revela dado significante do pacto federativo. O reconhecimento da importância do Legislativo estadual permite a reprodução, no campo regional, da harmonia entre os Poderes da República. Surge inadequado colher da Constituição Federal proteção reduzida da atividade do Legislativo nos entes federados, como se fosse menor a relevância dos órgãos locais para o robustecimento do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Abriu a divergência o ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o mesmo tema. Para ele, as imunidades previstas na Constituição Federal para deputados federais e senadores devem ser interpretadas de forma “restritiva”, isto é, limitadas somente a parlamentares federais.
“A Assembleia Legislativa do estado usurpou competência atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário violando o princípio da separação dos poderes. Indico nessa perspectiva que não depreendo da regra imunizante a amplitude que lhes foi conferida pelas assembleias legislativas que acabo de mencionar, por ocasião da edição de resoluções que revogaram preventivas pelo Poder Judiciário”, afirmou.
Além das prisões, os ministros também decidem se as assembleias podem rever medidas alternativas, como recolhimento noturno, afastamento do cargo ou proibição de deixar o país e contatar outros investigados, por exemplo.
Casos em análise
As ações em análise no STF decorrem de decisões das assembleias do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso que revogaram prisões ou afastamento de deputados estaduais.
No Rio, por exemplo, os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, haviam sido presos por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), mas foram soltos dias depois por decisão da Assembleia Legislativa do estado.
Posteriormente, os três voltaram para a cadeia por outra decisão do TRF-2.
Em Mato Grosso, o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi solto em outubro pela Assembleia Legislativa. O parlamentar, que aparece em um vídeo reclamando de suposta propina e foi citado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), havia sido preso em 15 de setembro acusado de obstrução à Justiça.
Também em outubro, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte revogou o afastamento do deputado Ricardo Motta (PSB), que havia sido determinado em junho pelo desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do estado.
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