Decisão suspende efeitos das Leis que aumentaram o perímetro urbano.
Promotora diz que perímetro foi expandido sem revisão do Plano Diretor.
Liminar da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grandeobriga o município a não conceder licenciamento para novos loteamentos ou de condomínios na área abrangida pelas mesmas. A decisão judicial suspende os efeitos das Leis Complementares nº 178/2011, 180/2011 e 205/2012, que aumentaram o perímetro urbano da sede da capital sul-mato-grossense.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, titular da 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Campo Grande. Ela ressaltou que o perímetro urbano da cidade teria sido expandido fora do período de revisão do Plano Diretor e sem o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU).
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Além disso, a promotora disse que não houve planejamento prévio, sem estudos técnicos, participação popular ou projeto específico e sem audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Liminar Conforme os estudos técnicos do CMDU, Campo Grande possuía, até julho de 2011, uma área urbana de 35.302,82 ha e uma população urbana de 776.242 habitantes (Censo 2010).
Nas últimas décadas, conforme o perfil socioeconômico da cidade, a taxa de crescimento demográfico vem se desacelerando e no período entre 2000 e 2010 a taxa média geométrica de crescimento anual foi de 1,72%, considerada a mais baixa desde o Censo de 1960.
Dessa maneira, a CMDU comenta que estudos sobre a densidade demográfica em áreas urbanas apontam que as densidades muito baixas se tornam antieconômicas devido ao alto custo da infraestrutura. O resultado são serviços públicos caros e em escassez nas áreas mais pobres.
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