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quarta-feira, 31 de maio de 2017

Senado aprova fim do foro privilegiado em segundo turno Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/senado-aprova-fim-do-foro-privilegiado-em-segundo-turno-21419688#ixzz4ihYM90yT stest

Proposta é encaminhada agora para votação na Câmara dos Deputados

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Sessão de discussão da PEc do Foro Privilegiado no Senado. - Andre Coelho / Agência O Globo
BRASÍLIA - O Senado aprovou em segundo turno, praticamente por unanimidade, com 69 votos e uma abstenção, a proposta de emenda constitucional (PEC) que acaba com o foro privilegiado por prerrogativa de função, inclusive para os integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público. A matéria foi encaminhada para a Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, o foro privilegiado só será mantido para os presidentes da Câmara e do Senado, para o presidente e o vice-presidente da República e do Supremo Tribunal Federal (STF) e para crimes relacionados ao mandato.
Deputados e senadores, no entanto, continuarão não podendo ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Câmara ou ao Senado, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Também nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar proposta de mudança nas regras do foro privilegiado. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou a proposta, apenas 10% dos processos penais que hoje tramitam no Supremo permaneceriam na corte, se houver mudança na regra. O restante será transferido para outras instâncias do Judiciário.
Primeiro e único a votar hoje, Barroso fez uma dura crítica à regra do foro. Para ele, o sistema criou “um país de ricos delinquentes” que apostam na impunidade. Isso porque, com tantos processos levados ao STF pela regra do foro, há demora na punição ou mesmo prescrição do crime antes do julgamento. A discussão no STF será retomada na quinta-feira.
Antes, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu regras mais restritas para o foro privilegiado. Para Janot, o foro especial só pode ser aplicado a autoridades que cometeram crimes durante o mandato, desde que o fato a ser investigado tenha relação direta com o cargo ocupado.
— Se não houver mudança de paradigma, o Supremo retornará ao tema por imperativo prático. O aumento exponencial de demanda de processos criminais irá inviabilizar o andamento da Corte em breve espaço de tempo — alertou Janot.
O procurador também concordou com a proposta de Barroso no sentido de que, se o processo já estiver todo instruído, pronto para ser julgado, o caso continuaria no STF, para não alongar a conclusão do caso. Para Janot, a realidade hoje é “uma verdadeira montanha russa processual”, em que as ações mudam de foro a cada mudança no status do político.


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