Coral
1 – DA CAMPANHA
1.1 A Campanha "CLUBE DA COR", doravante denominada "Campanha", é promovida por AKZO NOBEL LTDA. – DIVISÃO TINTAS DECORATIVAS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Papa João XXIII, 2.100, CEP 09370-901, na cidade de Mauá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.561.719/0095-03, doravante denominada "PROMOTORA", tem observadas as condições constantes no presente Regulamento.
1.2 A Campanha é destinada ao incentivo do relacionamento com pintores, balconistas, vendedores, gerentes de lojas, arquitetos, decoradores, empreiteiros e engenheiros em geral, selecionados pela PROMOTORA de acordo com seus exclusivos critérios, ora definidos como "Participantes".
1.2.1 Os Participantes, uma vez aderindo à Campanha, terão acesso ao site www.clubedacor.com.br, onde poderão acessar a agenda de cursos e eventos, solicitar catálogos, entre outros benefícios, além de existir a possibilidade de acumular pontos para troca por prêmios.
1.2.2 O benefício de acumular os pontos mencionados acima somente estará disponível para os pintores.
1.3 A Campanha vigerá durante o período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. Porém, o resgaste dos pontos acumulados poderá ser realizado até 31 de março de 2015.
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