Henry Hoyer também é investigado na Operação Lava Jato.
Em decisão, ministro disse que CPI explicou motivos para medida.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello negou pedido do ex-assessor parlamentar Henry Hoyer para anular decisão da CPI do HSBC, no Senado, que aprovou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dele. A decisão foi tomada na noite desta sexta (10).
Investigado na Operação Lava Jato, Hoyer é suspeito de ser um dos operadores do esquema de corrupção que atuou na Petrobras. Além disso, o nome dele está entre os mais de 8 mil brasileiros que teriam mandado dinheiro para contas do HSBC na Suíça. No caso dele, há suspeita de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Investigado na Operação Lava Jato, Hoyer é suspeito de ser um dos operadores do esquema de corrupção que atuou na Petrobras. Além disso, o nome dele está entre os mais de 8 mil brasileiros que teriam mandado dinheiro para contas do HSBC na Suíça. No caso dele, há suspeita de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
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O escândalo financeiro que ficou conhecido como "Swissleaks" foi divulgado por uma associação internacional de jornalistas (o ICIJ - Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos), que apresentou documentos sobre contas secretas mantidas na Suíça.
Henry Hoyer argumentou ao Supremo que a quebra de sigilos foi baseada em informações vazadas ilegamente na imprensa. A CPI, porém, afirmou que o que motivou a decisão foi relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontou operações suspeitas.
Em sua decisão, Celso de Mello destacou que a CPI tem competência para quebrar sigilos quando a motivação for devidamente explicada e, no caso de Henry Hoyer, o ministro entendeu que a CPI "deixou claro" os motivos.
"A deliberação da CPI impugnada nesta sede mandamental, examinada em juízo de sumária cognição, apoiar-se-ia, aparentemente, em fundamentos que indicariam a necessidade da quebra dos sigilos bancário e fiscal em questão, pois a CPI do HSBC disporia de indícios referentes ao possível envolvimento do ora impetrante na suposta prática de 'lavagem de dinheiro' e de crimes antecedentes", disse o ministro em sua decisão.
Henry Hoyer argumentou ao Supremo que a quebra de sigilos foi baseada em informações vazadas ilegamente na imprensa. A CPI, porém, afirmou que o que motivou a decisão foi relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontou operações suspeitas.
Em sua decisão, Celso de Mello destacou que a CPI tem competência para quebrar sigilos quando a motivação for devidamente explicada e, no caso de Henry Hoyer, o ministro entendeu que a CPI "deixou claro" os motivos.
"A deliberação da CPI impugnada nesta sede mandamental, examinada em juízo de sumária cognição, apoiar-se-ia, aparentemente, em fundamentos que indicariam a necessidade da quebra dos sigilos bancário e fiscal em questão, pois a CPI do HSBC disporia de indícios referentes ao possível envolvimento do ora impetrante na suposta prática de 'lavagem de dinheiro' e de crimes antecedentes", disse o ministro em sua decisão.
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