Lei do silêncio 24 HORAS POR DIA / EXIJA SEUS DIREITOS - LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE A LEI DO SILÊNCIO: VALE A PENA BUSCAR OS SEUS DIREITOS - COMO DEVEM AGIR AS PESSOAS INCOMODADAS PELO BARULHO / O DIREITO AO SOSSEGO DAS PESSOAS É AMPLAMENTE ASSEGURADO EM TODOS OS NÍVEIS LEGAIS E EM VÁRIOS RAMOS DO DIREITO EM NOSSO PAÍS. A COMEÇAR PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE É A LEI MAIOR, PASSANDO PELO CÓDIGO CIVIL, PELAS LEIS ESTADUAIS, ALGUMAS MUNICIPAIS, PENAIS E, FINALMENTE, LEIS TRABALHISTAS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - / TODAS AS VEZES QUE SONS OU RUÍDOS PROVOCADOS POR ALGUÉM ADENTRAREM A CASA DE OUTREM SEM O CONSENTIMENTO DESTE, AINDA QUE EM NÍVEIS CONSIDERADOS BAIXOS, ESTAR-SE-Á VIOLANDO ESTA GARANTIA CONSTITUCIONAL E, ASSIM, O OFENDIDO TERÁ O DIREITO DE FAZER VALER A GARANTIA CONSTITUCIONAL EM FOCO, EM TODA A SUA PLENITUDE.
Ter vizinhos barulhentos é (quase sempre) um problema. Em especial quando se mora em apartamento. São festas com música alta, crianças chorando, móveis sendo arrastados e latidos de cachorro atrapalhando o seu sossego. Quando a política da boa vizinhança já não basta e as reclamações na portaria são insuficientes, chega a hora de apelar para instâncias maiores.
De acordo com o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa, ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.
A denúncia de barulho excessivo pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, desde que acompanhada de um boletim de ocorrência. Caso o procedimento não surja efeito, é possível apelar para o Ministério Público. No entanto, para medidas mais efetivas, vale consultar se a sua cidade possui a própria Lei do Silêncio. Confira algumas delas abaixo:
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