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terça-feira, 29 de setembro de 2015

Médico pode ter registro cassado por tirar selfie

Medida visa garantir sigilo das informações e pessoas

Yuri Abreu | 29/09/2015 - 10:13
Foto: Divulgação
As polêmicas sobre a febre das selfies saíram das ruas e chegaram até os consultórios médicos. Basta uma vasculhada pela internet para encontrar fotos de profissionais durante atividades como consultas e até mesmo em procedimentos cirúrgicos. O pior de tudo é que, em muitas vezes, os pacientes nem sabem que estão sendo fotografados e acabaram parando na rede. Por outro lado, os próprios médicos têm buscado, com os registros, uma espécie de autopromoção.
Em uma delas, voltada para relacionamentos, médicos postam fotos acompanhados de pacientes ainda crianças durante consulta ou durante cirurgias. Em uma delas, em outra rede social especializada em fotos, tem a seguinte mensagem postada pelo profissional: “E assim vamos caminhando”.
No entanto, essa “diversão” parece estar com os dias contados. Nessa semana será publicado, no Diário Oficial da União, a resolução número 2.126/2015 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que aborda, dentre outras coisas, a distribuição das selfies (ou autorretratos) em situações de trabalho e atendimento. Com a mudança, os médicos estarão proibidos de divulgar este tipo de registro, também, nas redes sociais.
De acordo com Otávio Marambaia, conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) e que também faz parte do CFM, a medida visa, inicialmente, preservar a privacidade do paciente, ainda que o mesmo autorize a exposição nas redes sociais. “Tanto o paciente quanto o médico tem que aprender que, na internet, não existem segredos. Afinal, trata-se de um ato privado e cabe ao médico guardar segredo sobre aquilo que o paciente relata a ele”, comentou.
Além da proibição das selfies, a resolução também visa impedir, por parte dos médicos, o anúncio de técnicas não consideradas válidas cientificamente e a forma adequada de interação dos profissionais em canais de mídias sociais. “Entre as regras, está a proibição, aos médicos, de participarem de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza. Antes, esta limitação contemplava produtos como medicamentos, equipamentos e serviços de saúde. Agora, se estende a outros, como gêneros alimentícios e artigos de higiene e limpeza”, informou, em nota, a assessoria de comunicação do Conselho Federal de Medicina.
Número de denúncias contra profissionais é crescente
De acordo com o Cremeb, não há um registro, junto ao conselho estadual, da quantidade de queixas de pacientes com relação a médicos que adotaram este tipo de procedimento na Bahia. Já o CFM também informou que não possui esses dados, mas adiantou que o número de reclamações contra esta atitude vêm crescendo em 2015.
A partir de agora, o profissional que for denunciado por conta da conduta ilícita poderá sofrer as seguintes sanções: advertência confidencial, censura (confidencial ou pública – esta em publicação oficial), suspensão do exercício profissional de até 30 dias ou a cassação do registro. “O paciente que se sentir lesado pode encaminhar um email com a documentação necessária para o site do Conselho (www.cremeb.org.br) ou ir até a nossa sede com a cópia do que foi veiculado”, explicou, Marambaia.
A partir daí, após a denuncia, que será submetida a uma sindicância, o médico poderá até ser processado, com direito a ampla defesa. Já em casos divulgados pela imprensa, o conselheiro explicou que o Cremeb convoca os médicos envolvidos na situação para prestar esclarecimentos. “Posso dizer que estamos nos mostrando em sintonia com os avanços tecnológicos. Antes, já existia até uma resolução neste sentido, mas ela estava restrita muitos mais nas chamadas mídias convencionais”, salientou.
De acordo com o CFM, os casos são investigados pela Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) que atuam permanentemente na área.  “As normas sobre os critérios norteadores da propaganda em medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e proibições relacionadas são constantemente atualizadas”, destacou o órgão.
Em 2011, por exemplo, um site (http://portal. cfm. org.br/publicidademedica/index.html) foi lançado para esclarecer uma série de dúvidas. “A atual resolução reforça vários pontos das normas anteriores e se detém sobre aspectos mais atuais, esclarecendo-os, o que não significa que tais práticas não eram consideradas antiéticas”, informou o CFM.
Medida visa garantir sigilo das informações e pessoas
Para o Diretor Técnico-Administrativo do Hospital Santa Izabel, Ricardo Madureira, a medida vem em boa hora. “Essa é uma atitude que a gente não deve cultivar, pelo contrário. Na instituição, a nossa política é de respeitar o sigilo das informações e das pessoas que estão sendo atendidas. A principio, em um primeiro momento, eu sou contra a qualquer filmagem, registro em aparelhos próprios. A gente aqui, mesmo em se tratando de um local onde há ensino, garantimos ao paciente que nunca vamos tirar foto na enfermaria. Acredito que os dispositivos móveis precisam dar ainda mais informação as pessoas dessa responsabilidade que é individual”, analisou.
Otávio Marambaia salientou que situações como essas têm acontecido por conta da linha tênue que as pessoas colocam entre a vida pessoal e a profissional. “Se a pessoa quiser, na férias, fazer um registro de uma viagem e publicar na rede, aí não tem problema. A questão é quando isso é feito durante o ato médico, o que pode causar um constrangimento no paciente”, contou.
O industriário, Carlos Antônio, passou por uma situação parecida há dois meses, quando uma dentista que realizava o tratamento dele pediu para tirar uma foto e publicar em uma rede social. “Eu só deixei por que já tinha cinco anos indo ao consultório. Mas, pensando bem, não sei se permitiria este tipo de coisa outra vez. Sou a favor da proibição, sim”, falou.

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