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Enquanto Marco Aurélio de Mello pede para Câmara iniciar ação contra presidente em exercício, Janot recomenda oposto
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento o mandado de segurança que pede a abertura de um processo de impeachment na Câmara dos Deputados contra o atual presidente em exercício, Michel Temer. Agora, caberá ao presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, definir a data para a inclusão do caso na pauta do plenário.
Mello foi o responsável pela decisão liminar que determinou, há cerca de um mês, que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra Temer. Na ocasião, o ministro decidiu que o então presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – atualmente afastado do cargo –, deveria aceitar o pedido de impeachment contra o peemedebista e determinar a instalação de uma comissão especial para analisar o caso.
Em parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avaliou que é possível existir impeachment de vice-presidente, mas recomendou que o plenário da Corte derrube a liminar que determinou a abertura do processo de impedimento contra Temer.
O pedido de impeachment contra Temer foi levado à Corte pelo advogado mineiro Mariel Márley Marra e, inicialmente, arquivado por Cunha. Para Janot, a liminar extrapolou o pedido que chegou ao Tribunal.
No documento, Marra argumenta que Temer cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar, como interino da presidente Dilma, quatro decretos – entre maio e julho de 2015 – que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente.
O advogado argumentou que a situação de Temer era "idêntica" à da presidente Dilma Rousseff. O impeachment da petista foi fundamentado nas chamadas pedaladas fiscais – atraso nos repasses de recursos do Tesouro aos bancos públicos – e na edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar em suposto desacordo com a Lei Orçamentária Anual.
Segundo o procurador-geral, o pedido liminar feito por Marra era para suspender o andamento do impeachment contra Dilma em razão de suposta conexão com o caso de Temer até que o Supremo analisasse o mérito da questão. O advogado não pediu a continuidade do impeachment contra Temer de forma liminar, diz Janot, na peça.
Conheça a trajetória de Michel Temer:
Michel Temer iniciou sua carreira no governo de Franco Montoro em São Paulo, como procurador-geral do Estado e secretário de Segurança Pública. Foto: Arquivo/Estadão Conteúdo - 30.5.1984
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"Dado o exposto, com a devida vênia, entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo Plenário da Corte", sentenciou o procurador-geral.
No parecer ao STF, Janot analisa, ainda, a "simetria" entre a decisão de Cunha que determinou a abertura do impeachment de Dilma e a deliberação sobre o arquivamento da denúncia contra Temer. Segundo o procurador-geral, Cunha adotou "os mesmos critérios" para ambos, mas obteve resultado diferente em razão das datas dos decretos.
Apesar da determinação de Marco Aurélio ter sido feita há mais de um mês, o efeito político ainda não foi visto no Congresso Nacional. Isso porque boa parte dos partidos não fez as indicações dos membros que deveriam compor a comissão especial de impeachment contra Temer. No caso de Dilma, as sugestões foram feitas em menos de um dia.
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