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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

LEI DO SILÊNCIO: COMO LIDAR COM VIZINHOS BARULHENTOS, (POLÍCIA MILITAR 190)

LEI DO SILÊNCIO: COMO LIDAR COM VIZINHOS BARULHENTOS

Se a sua cidade não possui a própria lei sobre o assunto, reclamações e denúncias de barulho excessivo podem ser feitas em delegacias de polícia


Foto barulho matéria (Foto: Thinkstock)
Ter vizinhos barulhentos é (quase sempre) um problema. Em especial quando se mora em apartamento. São festas com música alta, crianças chorando, móveis sendo arrastados e latidos de cachorro atrapalhando o seu sossego. Quando a política da boa vizinhança já não basta e as reclamações na portaria são insuficientes, chega a hora de apelar para instâncias maiores.
De acordo com o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa, ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.   
A denúncia de barulho excessivo pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, desde que acompanhada de um boletim de ocorrência. Caso o procedimento não surja efeito, é possível apelar para o Ministério Público. No entanto, para medidas mais efetivas, vale consultar se a sua cidade possui a própria Lei do Silêncio. Confira algumas delas abaixo:
São Paulo
Com foco na harmonização da convivência entre estabelecimentos comerciais e moradores, o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) fiscaliza bares, boates, igrejas, obras, restaurantes, salões de beleza e outros. A vistoria em festas realizadas emcasas ou apartamentos não é permitida pelo programa.
Dentro do PSIU existem duas leis vigentes: Primeira Hora e Ruído. A primeira lei exige que estabelecimentos com funcionamento após a 1h tenham isolamento acústico. Já a segunda controla o número de decibéis emitidos nesses locais durante o dia e a noite.
Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h. Nas áreas industriais, o limite é de 70 decibéis (proporcionais ao som de um aspirador de pó) entre 7h e 22h e até 60 decibéis durante a madrugada.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da sua região. A fiscalização dos locais é feita pelas polícias Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru).
De acordo com informações da prefeitura de São Paulo, só no ano passado foram mais de 33 mil reclamações de excesso de barulho na capital paulista, além de 394 bares lacrados por descumprimento da lei e R$ 18,5 milhões em multas.
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, a Lei do Silêncio (nº 126, de 10 de maio de 1977) é estadual e vale para estabelecimentos comerciais e residenciais. Constituem-se infrações os ruídos que: ultrapassem 85 decibéis; alcancem níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas; os produzidos por buzinas, anúncios ou propagandas a viva voz; os feitos em casas e apartamentos por animais, aparelhos de rádio, televisão e reprodutores de sons; os provocados por bandas, conjuntos musicais, amplificadores de som; os sons de bombas, mosteiros e foguetes; os ocasionados por ensaio ou apresentação de escolas de samba, entre 0h e 7h, com exceção dos domingos, feriados e nos 30 dias que antecedem o Carnaval, quando o horário permitido é livre.
Para denunciar qualquer irregularidade, ligue para a prefeitura municipal da sua cidade (na capital fluminense o telefone é 1746) ou para o Disque Barulho: (21) 2503-2795.
Curitiba
Na capital paranaense, as normas para manutenção do silêncio na cidade correspondem à Lei 10.625, de 19 de dezembro de 2002, a qual permite em zonas residenciais ruídos de até 55 decibéis  no período diurno (das 7h01 às 19h), 50 decibéis no período vespertino (das 19h01 às 22h) e 45 decibéis durante a noite (22h às 7h). Os sons de cultos religiosos realizados na parte da manhã e da tarde podem chegar até 65 decibéis. 
A medição dos decibéis é realizada a 5 metros de distância de qualquer uma das divisas do local gerador de ruído. Já quando a propriedade que sofre o incômodo se trata de escola, creche, biblioteca, hospital ou casas de saúde, a zona de silêncio se estende para um raio de 200 metros.
Multas gravíssimas (de atividades que ultrapassem em 30 decibéis o limite permitido na área) podem variar entre R$ 10.701 e R$ 18 mil.
As denúncias e reclamações devem ser feitas pela Central de Atendimento Telefônico (156), que funciona das 8h às 18h, inclusive nos fins de semana e feriados.
FONTE;
Fontes: Leis das Contravenções Penais (planalto.gov.br); prefeitura de São Paulo; prefeitura do Rio de Janeiro; Prefeitura de Curitiba; Guia dos Curiosos

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