EMPREENDEDOR DE SUCESSO

quarta-feira, 4 de maio de 2016

Roubar para comer não é crime, decide Supremo Tribunal italiano


Ontem 15:40 Económico com agências
Decisão pode influenciar a jurisprudência de outros países europeus.
Roubar para comer não é crime, decide Supremo Tribunal italiano


O Supremo Tribunal de Itália absolveu esta segunda-feira um mendigo condenado a seis meses de prisão e cem euros de multa por um furto de pouco mais de quatro euros de carne e queijo, informou a imprensa local.
Foi assim anulada a sentença que o Tribunal da Relação de Génova tinha aplicado a Roman Ostriakov, um sem-abrigo denunciado por procurar apropriar-se de uma lata de salsichas e queijo num mercado genovês, no valor de 4,07 euros.
Para o Supremo, "o facto não constitui delito" porque "não é punível quem, impulsionado pela necessidade, rouba num supermercado pequenas quantidades de alimentos para enfrentar a exigência imprescindível de se alimentar", segundo as mesmas fontes.
"A condição do acusado e as circunstâncias em que se produziu o furto da mercadoria demonstram que ele se apropriou dessa pequena quantidade de alimento para enfrentar a imediata e imprescindível necessidade de se alimentar, agindo assim em estado de necessidade", assinalaram os magistrados.
O encarregado de apresentar o recurso ao Supremo tribunal foi o procurador-geral do tribunal da Relação genovês que, de facto, não solicitou a absolvição, mas apenas uma redução da pena já que o acusado não chegou a concretizar o delito.
Ostriakiv foi detido antes de sair do supermercado pelo segurança do estabelecimento, depois de ter sido alertado por um cliente que viu o acusado colocar os produtos no bolso.
O presidente da associação de consumidores Codacons, Carlo Rienzi, congratulou-se pela sentença e alertou que "nos últimos anos da crise económica aumentou consideravelmente o número de cidadãos" que se veem obrigado a roubar para chegar ao fim do mês.
"O Supremo estabeleceu um princípio sacrossanto: um pequeno roubo por fome não é equiparável, de modo nenhum, a um gesto de delinquência porque a exigência de se alimentar justifica a ação", considerou em comunicado.
Depois de alertar para o aumento da pobreza nos últimos anos, opinou que "nestes casos, o delito não é cometido pelo ladrão, mas pelo Estado que abandona os mais débeis ao seu destino, levando-os a praticar ações, como o roubo de alimentos".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEJA UM EMPREENDEDOR DIGITAL, NO CONFORTO DO SEU LAR, COM SEU ESCRITÓRIO VIRTUAL

SEJA UM EMPREENDEDOR DIGITAL

  SEJA UM EMPREENDEDOR DIGITAL Tenha sua  Página Lucrativa  Online e Fature Dezenas ,  Centenas  ou  Milhares  de PAGAMENTOS  de  R$ 50,...