Ampliação de informações sobre os riscos dessa proteína nas embalagens de alimentos gera disputa legal.
Glúten (derivado do Latin glūten) é uma proteína amorfa composta pela mistura de cadeias protéicas longas de gliadina e glutenina.
O glúten resulta da mistura dessas proteínas que se encontram naturalmente na semente de muitos cereais da família das gramíneas (Poaceae), subfamília Pooideae, principalmente das espécies da tribo Triticeae, como o trigo, cevada, triticale e centeio, ou em espécies da tribo Aveneae, como a aveia. Esses cereais são compostos por cerca de 40-70% de amido, 1-5% de lipídios, e 7-15% de proteínas (gliadina, glutenina, albumina e globulina). Por sua estrutura bioquímica, esse tipo de glúten é, muitas vezes, denominado "glúten triticeae", e popularmente conhecido como "glúten de trigo".
As embalagens de alimentos como pão, macarrão e bolachas, por decisão da Justiça, terão de vir com mensagens de alerta sobre uma enfermidade que atinge duas mulheres para cada homem no Brasil: a síndrome da doença celíaca.
Na semana passada, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) exigiu que os rótulos de produtos que contêm glúten informem, além da presença desta proteína em todos os alimentos industrializados – isso já é obrigatório por lei – os riscos à saúde provocados por ela em portadores do problema.
A doença celíaca é caracterizada pela rejeição a uma proteína presente em cereais como trigo, cevada, centeio, aveia e malte, entre outros. Os principais sintomas são vômitos, diarreias intensas, severa perda de peso, dores abdominais e anemia, que aparecem após a ingestão de produtos com glúten e se manifestam em especial nos primeiros três anos de vida.
Aumento nos diagnósticos
A decisão da Justiça, motivada pela tentativa de uma empresa mineira de ser legalmente desobrigada de informar a presença do glúten em seus produtos, traz à tona a necessidade de informações sobre uma doença considerada silenciosa. Segundo dados nacionais, os celíacos hoje são 16 mil entre os brasileiros, sendo o dobro de mulheres. O número é referente apenas à população que sabe ser portadora da enfermidade. Como o diagnóstico do problema nem sempre é solicitado, a estimativa é de que a quantidade de portadores da síndrome seja maior.
“Para comparar, antes nos Estados Unidos da América (EUA), a estimativa era de um celíaco em cada 2.500 pessoas. Hoje, a proporção caiu para 1 em cada 300”, afirma a presidente da Federação Nacional das Associações dos Celíacos do Brasil, Nildes Oliveira. “O que justifica o aumento é a mudança no método de diagnóstico dos norte-americanos. Agora, toda a criança que apresenta os sintomas – eles são semelhantes aos de outras tantas doenças – faz o teste para saber se é celíaca ou não”. O diagnóstico da doença celíaca é feito por meio de biópsia em uma parte do duodeno (parte final do intestino).
A decisão do STJ foi embasada nas evidências de que o número de celíacos é muito maior do que o conhecido. O argumento é que apenas a informação “contém” ou “não contém” glúten – já obrigatória nos rótulos – é insuficiente para advertir os possíveis riscos do consumo por quem ainda não sabe que tem a síndrome. A aposta da Justiça é: alertar aos celíacos sobre os riscos do glúten, nos mesmos moldes das mensagens que hoje acompanham os maços de cigarro, chamaria atenção da população sobre um problema de saúde que exige restrição alimentar.
Decisão e precedente
Segundo a assessoria de imprensa do STJ, por ora, a decisão da mudança das embalagens dos alimentos só é uma exigência imediata aos produtos que são comercializados em Minas Gerais – estado em que a batalha jurídica foi travada. Como a maior parte dos alimentos com glúten é industrializada e feita em larga escala é provável que, se entrar em vigor em Minas, todos os biscoitos, pães e produtos feitos com trigo vendidos no País também ganharão as advertências sobre a relação entre glúten e doença celíaca. Apesar da decisão do STJ, ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Por conta disso, as empresas de produtos industrializados ainda não começaram o processo de adaptação.
Para Maria Inês Dolci, presidente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a decisão judicial que exigiu o incremento de mensagens de alerta mais incisivas sobre a presença de glúten nos alimentos é acertada. “É importante porque o celíaco consegue prevenir facilmente os sintomas da doença. É só não comer os produtos com glúten”, afirma.
O glúten, explicam os nutricionistas, é encontrado em especial nos alimentos feitos com trigo, aveia, centeio, cevada e malte. Ele não desaparece dos produtos mesmo quando cozidos ou fritos. “Não existe um tratamento medicamentoso para os celíacos. A única forma de evitar os sintomas é excluindo o glúten da dieta”, afirma a nutricionista clínica Flávia Morais, ligada à rede Mundo Verde – produtora de alimentos naturais.
Segundo ela, mesmo quem não é portador da síndrome celíaca pode ter rejeição ao glúten. “Isso acontece porque hoje há um consumo excessivo de glúten. Nestes casos, só a diminuição de ingestão de produtos já é suficiente para amenizar os sintomas.”
A dieta sugerida pela nutricionista aos celíacos é composta de alimentos com muita fibra, farelo de arroz, nozes, sementes de girassol, passas, figo e frutas com sementes, tais como morango, framboesa e amora.
A dieta sugerida pela nutricionista aos celíacos é composta de alimentos com muita fibra, farelo de arroz, nozes, sementes de girassol, passas, figo e frutas com sementes, tais como morango, framboesa e amora.
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