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quinta-feira, 30 de abril de 2015

Hospital decidiu interromper gravidez de criança de 12 anos

por Ana Maia e Rute CoelhoHoje38 comentários
Hospital decidiu interromper gravidez de criança de 12 anos
Fotografia © Álvaro Isidoro/Globalimagens
Criança grávida do padrasto vai poder abortar. O Hospital de Santa Maria tomou a decisão com autorização do Ministério Público
A criança de 12 anos que está grávida de cinco meses do padrasto abusador vai poder interromper a gravidez. Segundo apurou o DN com fontes judiciais, o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, tomou ontem essa decisão com o aval necessário do Ministério Público.
A posição oficial do Hospital de Santa Maria, divulgada em comunicado, é que "foi tomada uma decisão considerando o superior interesse da criança", mas por "respeito pela confidencialidade médica e na proteção da privacidade da criança" não se explica qual foi a decisão.
O comunicado foi divulgado depois da reunião da manhã com a equipa multidisciplinar que acompanha a menor internada no serviço de pediatria da unidade de saúde. Uma equipa que é constituída pela direção clínica do hospital e por pediatras, pedopsiquiatras, obstetra, psicóloga e assistentes sociais. Foram considerados os "aspetos clínicos, éticos, jurídicos e sociais" do caso, refere o comunicado.
Como explicara um dia antes ao DN Luís Graça, diretor do serviço de obstetrícia do Santa Maria, "a gravidez, embora seja uma criança de 12 anos, não coloca risco a vida física, mas coloca em gravíssimo risco a vida mental desta rapariga".
E terá sido esse risco que a equipa clínica quis evitar. O DN sabe, por fontes judiciais, que a decisão foi mesmo a de interromper a gravidez de cinco meses da criança abusada. A intervenção será feita com a necessária preparação psicológica prévia à menor. Por lei, teve de ser feita a comunicação ao Ministério Público para que desse o seu aval ao procedimento, sob o argumento de estar em causa a saúde mental da criança. A Polícia Judiciária de Lisboa, cuja secção de crimes sexuais investigou o caso, não foi informada nem tinha de ser. Para efeitos do inquérito e da possível condenação do padrasto em tribunal, o aborto da menor não vem trazer qualquer agravação, adiantou fonte conhecedora do processo. O abuso sexual que provocou a gravidez da menina é que agravou o crime. Só por esse ato que levou à gravidez o alegado abusador pode sofrer uma pena de 6 a 15 anos de prisão. Depois, por cada crime de abuso sexual que praticou sobre a criança nos últimos dois anos (desde que a menor tinha 10), pode ter uma pena dos 4 aos 12 anos. O cúmulo jurídico pode ir até aos 25 anos de prisão, explicou fonte judicial.

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