O ENTENDIMENTO FOI FIRMADO APÓS VÁRIOS PRECEDENTES JULGADOS PELO TRIBUNAL, ENVOLVENDO PESSOAS QUE RECEBERAM OS CARTÕES E ENTRARAM NA JUSTIÇA DEVIDO A COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o envio de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor configura prática abusiva. O entendimento, que consta de uma súmula publicada hoje (08/06) no Diário da Justiça, foi firmado após vários precedentes julgados pelo tribunal, envolvendo pessoas que receberam os cartões e entraram na Justiça para pedir indenização pela cobrança indevida de taxas.
No caso mais recente julgado pelo tribunal, uma consumidora pediu ao banco um cartão de débito, mas recebeu um cartão de múltiplas funções. Por decisão dos ministros, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 158 mil de indenização, mesmo alegando que a modalidade crédito estava bloqueada. A ilegalidade do envio também está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto sem solicitação prévia.
A partir de agora, conforme o entendimento do STJ, “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
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