Até quarta, Receita recebeu menos da metade das declarações esperadas.
Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74.
Termina na sexta-feira (29) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016, ano-base 2015. Quem ainda não declarou deve aproveitar este feriado prolongado para fazer a entrega, uma vez que há risco de o contribuinte encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita o perto do fim do prazo.
A expectativa do Fisco é receber 28,5 milhões de declarações neste ano. Até as 17h de quarta-feira, no entanto, a Receita havia recebido menos da metade desse número.
Os que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O G1 elaborou um guia que explica, passo a passo, como fazer a declaração (leia aqui o Guia do G1).
Clique aqui para baixar o programa do IR 2016 pelo site do Techtudo.
Clique aqui para baixar o programa do IR 2016 pelo site da Receita Federal.
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Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Clique aqui para ver mais detalhes
Multa
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Rascunho
O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Rendax. Quem não fez o rascunho já não poderá mais usar a aplicação.
Deduções
Quem faz a declaração simplificada tem um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela declaração completa.
Saiba os limites de dedução para este ano
Formas de entrega
A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" – para tablet e smartphone.
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
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Multa
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Rascunho
O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Rendax. Quem não fez o rascunho já não poderá mais usar a aplicação.
Deduções
Quem faz a declaração simplificada tem um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela declaração completa.
Saiba os limites de dedução para este ano
Formas de entrega
A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" – para tablet e smartphone.
O serviço "Fazer Declaração" é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Declaração pré-preenchida
Os contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
Declaração pré-preenchida
Os contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
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