Prisco também liderou as greves da PM baiana em 2012 e em 2014, pela qual foi preso em abril por crimes contra a segurança nacional.
SE FOSSE EM OUTRO PAÍS ELE SERIA PRESO E NÃO SAIRIA TÃO SEDO DA CADEIA, AQUI A JUSTIÇA É CEGA, JOSÉ SANTANA.
Expulso da PM em 2002 por participar como líder em greve, o soldado Marco Prisco será reintegrado aos quadros da corporação por decisão da Justiça; "Quero ver se o Estado não vai cumprir agora a decisão da Justiça mais uma vez. O Executivo não pode contrariar a sentença sob pena de desrespeito ao Poder Judiciário mais uma vez", diz Marco Prisco em nota à imprensa; ele foi um dos vereadores mais votados em Salvador em 2012 e se elegeu deputado estadual em 2014 com mais de 100 mil votos pelo PSDB; no mesmo ano ele foi preso após nova greve da PM
15 DE ABRIL DE 2015 ÀS 10:12
Bahia 247 - Expulso da Polícia Militar da Bahia (PM) em 2002 por participar como líder em greve, o soldado Marco Prisco será reintegrado aos quadros da corporação por decisão da Justiça, proferida ontem (14). O governo do Estado tem 30 dias para reintegrá-lo a contar de ontem, mas ainda cabe recurso.
Após quatro decisões favoráveis, com base na lei de anistia (Lei Federal 12.191/2010), o deputado estadual do PSDB pode comemorar a decisão.
"Depois de anos lutando, voltarei a vestir a farda da minha categoria. Sempre batalhei porque acredito que estou parlamentar, mas sou militar de coração e alma. Fui demitido em 2002, após movimento reivindicatório de 2001, por um ato de arbitrariedade do Estado à época. Em 2010, a Lei de Anistia reintegrou todos os militares que foram punidos por participar de movimentos por melhorias para os trabalhadores, menos eu. A Bahia foi o único estado do Brasil que não cumpriu a Lei. Desde então, batalhamos para que se faça valer o que diz a norma", disse o tucano em nota à imprensa.
Prisco também liderou as greves da PM baiana em 2012 e em 2014, pela qual foi preso em abril por crimes contra a segurança nacional.
Mesmo após a decisão judicial, o Estado da Bahia recorreu apresentando embargos de declaração, que foram rejeitados pelos desembargadores do TJ-BA. Em seguida, o Estado apresentou um recurso especial e extraordinário contra a decisão, mas a Justiça considerou que os recursos 'não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo'.
"Quero ver se o Estado não vai cumprir agora a decisão da Justiça mais uma vez. O Executivo não pode contrariar a sentença sob pena de desrespeito ao Poder Judiciário mais uma vez", diz Prisco.
Ainda em nota, o deputado ressalta que o governo da Bahia não pode mais recorrer da decisão. "A determinação anula todo o processo de 2001".
A Polícia Militar não se posicionou sobre o caso e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) esclareceu que aguarda notificação no processo para, só então, adotar as providências cabíveis. A PGE ainda irá analisar a viabilidade de interposição de recurso.
Mesmo após a decisão judicial, o Estado da Bahia recorreu apresentando embargos de declaração, que foram rejeitados pelos desembargadores do TJ-BA. Em seguida, o Estado apresentou um recurso especial e extraordinário contra a decisão, mas a Justiça considerou que os recursos 'não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo'.
"Quero ver se o Estado não vai cumprir agora a decisão da Justiça mais uma vez. O Executivo não pode contrariar a sentença sob pena de desrespeito ao Poder Judiciário mais uma vez", diz Prisco.
Ainda em nota, o deputado ressalta que o governo da Bahia não pode mais recorrer da decisão. "A determinação anula todo o processo de 2001".
A Polícia Militar não se posicionou sobre o caso e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) esclareceu que aguarda notificação no processo para, só então, adotar as providências cabíveis. A PGE ainda irá analisar a viabilidade de interposição de recurso.
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