Governador do Estado, Fernando Pimentel, assinou norma que regulamenta Lei Anticorrupção
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), assinou o decreto número 46.872, publicado nesta quarta-feira (24), que regulamenta a aplicação da Lei Federal Anticorrupção (12.846/2013). Com a nova norma, as empresas envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública de forma direta ou indireta poderão ser responsabilizadas civil e administrativamente. Conforme o decreto estadual, a investigação, a condução dos processos e a aplicação das sanções serão de competência exclusiva da Controladoria-Geral de Minas (CGE-MG).
Está prevista ainda a divulgação do nome e do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) das empresas investigadas por irrgularidades. A Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em janeiro de 2014, pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, entre outros delitos. A responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores que participem do ato ilícito.
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Sanções
As empresas poderão receber multas de até 20% do faturamento bruto, ou até R$ 60 milhões quando não for possível este cálculo. De acordo com o texto, as multas serão fixadas levando-se em consideração a gravidade e a repercussão social da infração.
Irregularidades em contratos acima de R$ 1 milhão, propinas ou vantagens que ultrapassem a R$ 300 mil e atos lesivos praticados contra a Secretaria da Fazenda e que envolvam as áreas da saúde, educação, assistência social e segurança pública são exemplos que agravam o cálculo da multa. Outra penalidade administrativa possível é a publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação.
As empresas poderão atenuar as penalidades por meio de acordos de leniência, também celebrados única e exclusivamente com a Controladoria-Geral do Estado. Caso colaborem efetivamente com as investigações e admitam a prática do delito, poderão obter uma redução de até dois terços no valor da multa. A existência de mecanismos internos de compliance também será considerada como atenuante pela CGE. As propostas de acordos de leniência serão mantidas em sigilo.
Referência Nacional
A Controladoria de Minas, em parceria com a Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo, da Controladoria Geral do Município de São Paulo e da Controladoria do Estado de São Paulo está desenvolvendo um modelo de regulamentação da Lei Anticorrupção que poderá ser adotado por estados e municípios de todo país.
A deliberação e aprovação da minuta será apresentada ao Conselho Nacional na próxima reunião técnica, que será realizada nos dias 2 e 3 de julho, na sede da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília.
Sanções
As empresas poderão receber multas de até 20% do faturamento bruto, ou até R$ 60 milhões quando não for possível este cálculo. De acordo com o texto, as multas serão fixadas levando-se em consideração a gravidade e a repercussão social da infração.
Irregularidades em contratos acima de R$ 1 milhão, propinas ou vantagens que ultrapassem a R$ 300 mil e atos lesivos praticados contra a Secretaria da Fazenda e que envolvam as áreas da saúde, educação, assistência social e segurança pública são exemplos que agravam o cálculo da multa. Outra penalidade administrativa possível é a publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação.
As empresas poderão atenuar as penalidades por meio de acordos de leniência, também celebrados única e exclusivamente com a Controladoria-Geral do Estado. Caso colaborem efetivamente com as investigações e admitam a prática do delito, poderão obter uma redução de até dois terços no valor da multa. A existência de mecanismos internos de compliance também será considerada como atenuante pela CGE. As propostas de acordos de leniência serão mantidas em sigilo.
Referência Nacional
A Controladoria de Minas, em parceria com a Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo, da Controladoria Geral do Município de São Paulo e da Controladoria do Estado de São Paulo está desenvolvendo um modelo de regulamentação da Lei Anticorrupção que poderá ser adotado por estados e municípios de todo país.
A deliberação e aprovação da minuta será apresentada ao Conselho Nacional na próxima reunião técnica, que será realizada nos dias 2 e 3 de julho, na sede da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília.
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