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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Empresas investigadas por irregularidades terão nomes divulgados em Minas, segundo decreto

Governador do Estado, Fernando Pimentel, assinou norma que regulamenta Lei Anticorrupção
Do R7
Empresas poderão receber multas de até 20% do faturamento bruto, ou até R$ 60 milhõesHenrique Chendes/1º.01.2015/Divulgação
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), assinou o decreto número 46.872, publicado nesta quarta-feira (24), que regulamenta a aplicação da Lei Federal Anticorrupção (12.846/2013). Com a nova norma, as empresas envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública de forma direta ou indireta poderão ser responsabilizadas civil e administrativamente. Conforme o decreto estadual, a investigação, a condução dos processos e a aplicação das sanções serão de competência exclusiva da Controladoria-Geral de Minas (CGE-MG).
Está prevista ainda a divulgação do nome e do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) das empresas investigadas por irrgularidades. A Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em janeiro de 2014, pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, entre outros delitos. A responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores que participem do ato ilícito.
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Sanções

As empresas poderão receber multas de até 20% do faturamento bruto, ou até R$ 60 milhões quando não for possível este cálculo. De acordo com o texto, as multas serão fixadas levando-se em consideração a gravidade e a repercussão social da infração.

Irregularidades em contratos acima de R$ 1 milhão, propinas ou vantagens que ultrapassem a R$ 300 mil e atos lesivos praticados contra a Secretaria da Fazenda e que envolvam as áreas da saúde, educação, assistência social e segurança pública são exemplos que agravam o cálculo da multa. Outra penalidade administrativa possível é a publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação.

As empresas poderão atenuar as penalidades por meio de acordos de leniência, também celebrados única e exclusivamente com a Controladoria-Geral do Estado. Caso colaborem efetivamente com as investigações e admitam a prática do delito, poderão obter uma redução de até dois terços no valor da multa. A existência de mecanismos internos de compliance também será considerada como atenuante pela CGE. As propostas de acordos de leniência serão mantidas em sigilo.

Referência Nacional

A Controladoria de Minas, em parceria com a Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo, da Controladoria Geral do Município de São Paulo e da Controladoria do Estado de São Paulo está desenvolvendo um modelo de regulamentação da Lei Anticorrupção que poderá ser adotado por estados e municípios de todo país.

A deliberação e aprovação da minuta será apresentada ao Conselho Nacional na próxima reunião técnica, que será realizada nos dias 2 e 3 de julho, na sede da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília.

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