Senhora fez operação de catarata em 2005; relator do processo diz que valor deve ser mantido, pois atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
Uma idosa de Foz do Iguaçu, no Paraná, perdeu a visão do olho esquerdo após ser tratada com um remédio que estava contaminado. Apesar do grande problema, ela será indenizada em apenas R$ 16 mil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com o site do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), a senhora não identificada foi submetida a uma operação de catarata em 2005 no anexo Poliambulatório do Hospital Dia Nossa Senhora Aparecida. No dia seguinte após a cirurgia, ela sentiu fortes dores no local e retornou ao hospital, onde foi detectado que ela estava com um quadro de infecção.
Além de perder a visão do olho esquerdo, a idosa precisou realizar uma evisceração – retirada do material intra-ocular – para evitar uma encefalite (inflamação do cérebro desencadeada geralmente por um vírus e que pode ser fatal).
Após o caso, foi constatado que o lote do medicamento Oft Visc estava contaminado, pois outras pessoas também apresentaram infecção.
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A senhora entrou com uma ação contra a fabricante do remédio e a Anvisa e pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia. A agência e o laboratório foram condenados já que os autos compravaram que o lote estava mesmo infectado por uma bactéria. Porém, a concessão de pensão foi rejeitada, pois a autora é aposentada.
Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, o valor de R$ 16 mil deve ser mantido, pois atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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