O plenário seguiu voto do relator, ministro Augusto Nardes, que escreveu que as contas não têm "condições de serem apreciadas" por conta de "indícios de irregularidades"
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (17) adiar a votaçaõ do relatório prévio que analisa as contas de 2014 do governo. O TCU deu prazo de 30 dias para que a presidente Dilma Rousseff esclareça indícios de irregularidades que a fiscalização encontrou, incluindo as "pedaladas fiscais".
O plenário seguiu voto do relator, ministro Augusto Nardes, que escreveu que as contas não têm "condições de serem apreciadas" por conta de "indícios de irregularidades". É a primeira vez que uma votação desse tipo de parecer é adiado pelo TCU. Nunca houve rejeição das contas de um presidente.
Agora, Dilma deve encaminhar as respostas por escrito. Depois, o relator fará novo parecer, que vai novamente a plenário para votação. O parecer em seguida segue para o Congresso, que também tem poder de julgar as contas de presidentes.
As "pedaladas" foram atrasos do governo no repasse de verbas para bancos públicos, entre 2013 e 2014. O dinheiro seria para pagamentos de programas como Bolsa Família e Seguro-Desemprego.
Veja os pontos questionados pelo TCU:
1 - Omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas da dívida pública de 2014;
2 - Adiantamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal à União para despesas dos programas Bolsa Família, Seguro-Desemprego e Abono Salarial nos exercícios de 2013 e 2014;
3 - Adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para despesas do Programa Minha Casa, Minha Vida nos exercícios de 2010 a 2014;
4 - Adiantamentos concedidos pelo BNDES à União para despesas do Programa de
Sustentação do Investimento (PSI) nos exercícios de 2010 a 2014;
5 - Ausência do rol de prioridades da administração pública federal, com suas respectivas metas, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014;
6 - Execução de despesa com pagamento de dívida contratual junto ao FGTS sem a devida autorização orçamentária no exercício de 2014;
7 - Extrapolação do montante de recursos aprovados, no Orçamento de Investimento, para a fonte de financiamento “Recursos Próprios – Geração Própria”, por empresas de energia; para a fonte “Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido – Controladora”, pela Telebrás; para a fonte “Operações de Crédito de Longo Prazo – Internas”, pela empresa Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. (TSLE); e para a fonte “Operações de Crédito de Longo Prazo – Externas”, pela empresa Furnas – Centrais Elétricas S.A.;
8 - Execução de despesa sem suficiente dotação no Orçamento de Investimento pelas empresas Araucária Nitrogenados S.A., Energética Camaçari Muricy I S.A. (ECM I) e Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. (TSLE);
9 - Ausência de contingenciamento de despesas discricionárias da União no montante de pelo menos R$ 28,54 bilhões, quando da edição do Decreto 8.367/2014;
10 - Utilização da execução orçamentária de 2014 para influir na apreciação legislativa do Projeto de Lei PLN 36/2014, de alteração da LDO;
11 - Inscrição irregular em restos a pagar de R$ 1,367 bilhão referentes a despesas do Programa Minha, Casa Minha Vida no exercício de 2014;
12 - Omissão de transações primárias deficitárias da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas dos resultados fiscais de 2014;
13 - Existência de distorções em parte significativa das informações sobre indicadores e metas previstos no Plano Plurianual 2012-2015.
2 - Adiantamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal à União para despesas dos programas Bolsa Família, Seguro-Desemprego e Abono Salarial nos exercícios de 2013 e 2014;
3 - Adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para despesas do Programa Minha Casa, Minha Vida nos exercícios de 2010 a 2014;
4 - Adiantamentos concedidos pelo BNDES à União para despesas do Programa de
Sustentação do Investimento (PSI) nos exercícios de 2010 a 2014;
5 - Ausência do rol de prioridades da administração pública federal, com suas respectivas metas, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014;
6 - Execução de despesa com pagamento de dívida contratual junto ao FGTS sem a devida autorização orçamentária no exercício de 2014;
7 - Extrapolação do montante de recursos aprovados, no Orçamento de Investimento, para a fonte de financiamento “Recursos Próprios – Geração Própria”, por empresas de energia; para a fonte “Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido – Controladora”, pela Telebrás; para a fonte “Operações de Crédito de Longo Prazo – Internas”, pela empresa Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. (TSLE); e para a fonte “Operações de Crédito de Longo Prazo – Externas”, pela empresa Furnas – Centrais Elétricas S.A.;
8 - Execução de despesa sem suficiente dotação no Orçamento de Investimento pelas empresas Araucária Nitrogenados S.A., Energética Camaçari Muricy I S.A. (ECM I) e Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. (TSLE);
9 - Ausência de contingenciamento de despesas discricionárias da União no montante de pelo menos R$ 28,54 bilhões, quando da edição do Decreto 8.367/2014;
10 - Utilização da execução orçamentária de 2014 para influir na apreciação legislativa do Projeto de Lei PLN 36/2014, de alteração da LDO;
11 - Inscrição irregular em restos a pagar de R$ 1,367 bilhão referentes a despesas do Programa Minha, Casa Minha Vida no exercício de 2014;
12 - Omissão de transações primárias deficitárias da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas dos resultados fiscais de 2014;
13 - Existência de distorções em parte significativa das informações sobre indicadores e metas previstos no Plano Plurianual 2012-2015.
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