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sexta-feira, 30 de junho de 2017

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Deputado presidiário é o único a registrar presença na sessão desta sexta da Câmara

Na primeira saída de Celso Jacob da prisão para trabalhar, a reunião foi cancelada por falta de quórum. Ele cumpre pena no semiaberto por falsificação de documentos e dispensa de licitação.

Foto de arquvio do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) discursando no plenário da Câmara (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)
  Plenário da Câmara estava vazio nesta sexta-feira (Foto: Elielton Lopes/G1)
Foto de arquvio do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) discursando no plenário da Câmara (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)
Presidiário do regime semiaberto no Distrito Federal, o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) foi o único parlamentar a registrar presença na sessão desta sexta-feira (30) da Câmara. Na primeira saída do deputado do PMDB da cadeia para trabalhar, a sessão desta sexta foi cancelada por falta de quórum.
Como não foi alcançado o número mínimo de, pelo menos, 51 deputados registrados, a sessão não foi aberta na manhã desta sexta. Com isso, não começou a contar o prazo de 10 sessões para o presidente Michel Temer apresentar defesa na denúncia de corrupção passiva apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Jacob responde, em regime semiaberto, por crimes de falsificação de documentos e dispensa de licitação cometidos enquanto era prefeito de Três Rios (RJ), em 2003.
O peemedebista foi autorizado na última terça-feira (27), pelo juiz Valter André Bueno de Araújo, da Vara de Execuções Penais do DF, a deixar a prisão durante o dia para trabalhar como parlamentar na Câmara dos Deputados.
De acordo com o gabinete do parlamentar, ele deve voltar para dormir no Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília, onde está cumprindo a pena todas as noites.
Jacob foi preso pela Polícia Federal (PF) em maio, no aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília. Na ocasião, a assessoria dele disse, por meio de nota, que o deputado fluminense nunca roubou “um centavo sequer” e reclamou de não poder apresentar novas provas para provar a inocência do peemedebista ao STF.
Na decisão judicial, o juiz do Distrito Federal determinou que o parlamentar pode comparecer à Câmara em dias úteis das 9h às 12h e das 13h30 às 18h30.
Caso as sessões excedam o horário, Jacob deve apresentar uma certidão, emitida pela casa legislativa, atestando que a reunião se estendeu para o período noturno, sob risco de pena de falta disciplinar.

FONTE;

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