Cada tipo de valor recebido tem uma ficha específica para ser informado. Confira abaixo
Caso seja funcionário de uma empresa e tenha outra aberta em seu nome, o contribuinte deve declarar os dois rendimentos
Getty Images
Apenas ser titular ou sócio de empresa não é condição que obrigue à apresentação de Declaração de Ajuste Anual do IR.
Mas se o contribuinte estiver nos outros quesitos de obrigatoriedade, também terá que declarar os valores recebidos pela empresa, inclusive ser for MEI (Microempreendedor Individual) ou empresa participante do Simples Nacional.
Segundo o consultor tributário da IOB Sage, Antônio Teixeira, o contribuinte deve informar a soma dos rendimentos do ano.
Caso seja funcionário de uma empresa e tenha outra aberta em seu nome, o contribuinte deve declarar os rendimentos como empregado e os derivados da empresa.
— Lembre-se de verificar a classificação dos rendimentos para informar da forma correta. Se [forem] rendimentos de trabalho, inclua na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Se recebeu distribuição de lucros da empresa, informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".
Os rendimentos recebidos do negócio próprio devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, na hipótese de ter recebido pró-labore, aluguéis e outros ganhos, e em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 5, caso o valor recebido seja correspondente a lucros.
http://noticias.r7.com/economia/entenda-como-e-quando-a-receita-paga-o-valor-de-quem-tem-imposto-a-restituir-02032015
Nenhum comentário:
Postar um comentário