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quarta-feira, 25 de março de 2015

Justiça mantém pena de professor que deu golpe em 66 alunos em Goiás

Químico cobrava de R$ 150 a R$ 300 de cada pessoa para realizar a prova de certificação de conclusão do segundo grau em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, onde seria 'mais fácil receber a aprovação'

iG Minas Gerais | Camila Kifer 
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a pena do professor Maurício Alves da Costa, condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de estelionato. Ele atuava no Centro Educacional Ferreira Rodrigues (Cefran), em Goiânia, onde aplicou golpes em 66 alunos da instituição. O professor de química cobrava o valor dos alunos e dizia aos goianos que o exame de certificação de conclusão do segundo grau seria feito em Minas Gerais, onde, segundo ele, seria mais fácil haver a aprovação. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos. Cabe recurso.
A decisão é da 2ª Câmara Criminal que manteve, em votação unânime, o voto do desembargador Leandro Crispim, que é relator do caso e manteve a primeira sentença da 11ª Vara Criminal de Goiânia.
Conforme informado pelo TJGO no processo, o professor cobrou de cada aluno o valor de R$ 150 a R$ 300, referentes a uma excursão para Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, onde o exame de certificação de conclusão do segundo grau seria realizado. Costa alegou aos alunos que, na cidade mineira, seria mais fácil receber a aprovação. No entanto, no dia marcado, o professor sumiu. Ficou constatado que as inscrições não foram efetuadas. Costa foi preso enquanto tentava fugir em posse de R$ 8.000 pertencentes aos alunos.
A reportagem de O TEMPO tentou falar com o condenado, no entanto, nenhum contato foi encontrado. Durante o processo, a defesa do professor recorreu alegando não ter ficado caracterizado o dolo na sua conduta. O desembargador, porém, entendeu que estavam comprovados a materialidade, a autoria e o dolo pelos documentos apresentados e provas testemunhais.
Durante o processo, segundo o TJGO, alunos explicaram que o professor vendia material didático, mas nunca os entregava e pedia que não comentassem com a coordenação da escola. Eles também relataram que após Costa recolher o dinheiro da inscrição para a prova que seria realizada em Ituiutaba, o professor sumiu sem apresentar justificativa.
“Consoante se vê dos autos, Maurício, desde o início, estava mal-intencionado e agiu com dolo de obter, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio”, concluiu o magistrado. Em primeira instância, o professor foi condenado a pagar 50 dias-multa, mas o desembargador considerou que ela deveria ser reduzida para 16 dias-multa, para obedecer a mesma proporção da pena privativa de liberdade.
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