Da Assessoria
O ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque foi denunciado pela oitava vez pela força-tarefa Lava Jato por auferir valores milionários com a prática de crimes contra a estatal brasileira. Desta vez, Duque responde por evasão de divisas e manutenção de valores não declarados em contas no Principado de Mônaco entre os anos de 2009 e 2014. O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), por meio da força-tarefa, pede que sejam revertidos à Petrobras R$ 80 milhões do réu em valores bloqueados em contas e investimentos bancários e montantes em espécie, apreendidos devido aos crimes praticados.
Segundo informações enviadas pelas autoridades de Mônaco, houve transferência de recursos de contas de Duque da Suíça para Mônaco após a deflagração da Operação Lava Jato, entre maio e setembro de 2014, em um total aproximado de US$ 3,8 milhões. “Tais transferências tinham inequívoco propósito de ocultar o dinheiro da apreensão do Estado brasileiro, tendo em conta que, na época, as autoridades suíças efetuaram bloqueio de valores em nome do também ex-diretor Paulo Roberto Costa”, afirma o procurador da República Diogo Castor de Mattos, membro da força-tarefa Lava Jato. Esses fatos motivaram a prisão preventiva de Duque em março do ano passado.
Embora nos documentos da quebra de sigilo fiscal, Duque tenha afirmado não possuir contas no exterior e de não constar qualquer registro subscrito por ele no Banco Central de Declaração Anual de Capitais no Exterior, farto conjunto probatório das investigações comprova que ele foi beneficiário econômico de duas offshores que mantinham contas ocultas das autoridades brasileiras no Principado de Mônaco.
Uma dessas offshores é a Milzart Overseas Holding, que foi constituída no Panamá em 2009 e abriu uma conta no Banco Julius Bär, sediado em Mônaco, naquele ano. Essa conta, que tinha Duque como beneficiário econômico, foi utilizada para ocultar e dissimular a origem e propriedade de €10.274.194,02 provenientes de crimes praticados em face da Petrobras entre 2009 e 2014. Também por meio dessa offshore e no mesmo período, o ex-diretor manteve tais depósitos milionários não declarados às autoridades brasileiras, o que caracteriza o crime de evasão de divisas.
Os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas também ocorreram por meio da offshore Pamore Assets, constituída no Panamá em 2011, que abriu conta no Julius Bär, tendo Duque como titular. Os crimes foram cometidos principalmente entre 2013 e 2014, período no qual foi ocultada a propriedade de cerca de €10.294.460,10 oriundos de crimes cometidos em face da Petrobras. Esses valores foram mantidos sem declaração formal às autoridades brasileiras, que exigem declaração para depósitos superiores a US$ 100 mil dólares.
Em setembro do ano passado, Duque foi condenado (ação penal nº 5012331-04.2015.404.7000) a uma pena de 20 anos e 8 meses de reclusão por corrupção passiva, por 4 vezes (contratos do Consórcio Interpar, do Consórcio CMMS, do Consórcio Gasam, da OAS relativamente ao Gasoduto Pilar-Ipojuca) pelo recebimento de vantagem indevida em razão de seu cargo como diretor na Petrobras; lavagem de dinheiro por 27 vezes, consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes do contrato do Consórcio Interpar na forma de doações oficiais registradas ao Partido dos Trabalhadores; e por associação criminosa.
Ele responde, ainda, a outras cinco ações penais por lavagem de dinheiro, corrupção e outros crimes.
A denúncia foi protocolada na 13ª Vara Federal da Justiça do Paraná sob número 5001580-21.2016.4.04.7000. Acesse a íntegra da denúncia clicando aqui.
Segundo informações enviadas pelas autoridades de Mônaco, houve transferência de recursos de contas de Duque da Suíça para Mônaco após a deflagração da Operação Lava Jato, entre maio e setembro de 2014, em um total aproximado de US$ 3,8 milhões. “Tais transferências tinham inequívoco propósito de ocultar o dinheiro da apreensão do Estado brasileiro, tendo em conta que, na época, as autoridades suíças efetuaram bloqueio de valores em nome do também ex-diretor Paulo Roberto Costa”, afirma o procurador da República Diogo Castor de Mattos, membro da força-tarefa Lava Jato. Esses fatos motivaram a prisão preventiva de Duque em março do ano passado.
Embora nos documentos da quebra de sigilo fiscal, Duque tenha afirmado não possuir contas no exterior e de não constar qualquer registro subscrito por ele no Banco Central de Declaração Anual de Capitais no Exterior, farto conjunto probatório das investigações comprova que ele foi beneficiário econômico de duas offshores que mantinham contas ocultas das autoridades brasileiras no Principado de Mônaco.
Uma dessas offshores é a Milzart Overseas Holding, que foi constituída no Panamá em 2009 e abriu uma conta no Banco Julius Bär, sediado em Mônaco, naquele ano. Essa conta, que tinha Duque como beneficiário econômico, foi utilizada para ocultar e dissimular a origem e propriedade de €10.274.194,02 provenientes de crimes praticados em face da Petrobras entre 2009 e 2014. Também por meio dessa offshore e no mesmo período, o ex-diretor manteve tais depósitos milionários não declarados às autoridades brasileiras, o que caracteriza o crime de evasão de divisas.
Os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas também ocorreram por meio da offshore Pamore Assets, constituída no Panamá em 2011, que abriu conta no Julius Bär, tendo Duque como titular. Os crimes foram cometidos principalmente entre 2013 e 2014, período no qual foi ocultada a propriedade de cerca de €10.294.460,10 oriundos de crimes cometidos em face da Petrobras. Esses valores foram mantidos sem declaração formal às autoridades brasileiras, que exigem declaração para depósitos superiores a US$ 100 mil dólares.
Em setembro do ano passado, Duque foi condenado (ação penal nº 5012331-04.2015.404.7000) a uma pena de 20 anos e 8 meses de reclusão por corrupção passiva, por 4 vezes (contratos do Consórcio Interpar, do Consórcio CMMS, do Consórcio Gasam, da OAS relativamente ao Gasoduto Pilar-Ipojuca) pelo recebimento de vantagem indevida em razão de seu cargo como diretor na Petrobras; lavagem de dinheiro por 27 vezes, consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes do contrato do Consórcio Interpar na forma de doações oficiais registradas ao Partido dos Trabalhadores; e por associação criminosa.
Ele responde, ainda, a outras cinco ações penais por lavagem de dinheiro, corrupção e outros crimes.
A denúncia foi protocolada na 13ª Vara Federal da Justiça do Paraná sob número 5001580-21.2016.4.04.7000. Acesse a íntegra da denúncia clicando aqui.
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