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terça-feira, 12 de maio de 2015

Otto Alencar quer fim de privilégios e aumento de penas para os criminosos

Em outra emenda, o senador quer o fim do benefício da redução da pena para aqueles que cometem crime de tráfico de drogas

12/05/2015 - 14:36
Otto Alencar (PSD-BA)
Otto Alencar (PSD-BA)
O senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou quatro emendas ao projeto de lei do novo Código Penal (PLS 236/2012). Elas aumentam penas e colocam fim a privilégios concedidos a criminosos.
O projeto tem previsão de ser examinado em sessão extraordinária, às 17h, desta terça-feira (12/5), do Senado Federal.
Uma das emendas apresentadas ao substitutivo do ex-senador Pedro Taques (PDT-MT), aumenta a pena para crime de homicídios. Hoje, o artigo 121 do Código Penal determina que a pena é de seis anos. Otto Alencar propõe 10 anos.
Em outra emenda, o senador quer o fim do benefício da redução da pena para aqueles que cometem crime de tráfico de drogas.
“O que se propõe é, simplesmente, que o mal causado pelo tráfico tenha uma resposta adequada. É extirpar do ordenamento jurídico qualquer privilégio a criminosos que, almejando lucro fácil, não hesitam em corromper nossa juventude e, consequentemente, o futuro do País”, justifica.
Otto Alencar também quer a qualificação do crime de roubo com uso de explosivos, o que garante o aumento de penas para esse tipo de delito de dez a 16 anos.
A quarta emenda do senador veda a progressão de regime ou qualquer benefício para caso de reincidência.  Otto Alencar é a favor também da redução da maioridade penal para crimes hediondos. “Não apresentei emenda ao PLS 236 tratando deste ponto específico porque no Senado já existe projeto de lei sobre o tema”, explica.
O pedido para que o PLS do novo Código Penal tramite em urgência é dos líderes partidários. A matéria, desde dezembro do ano passado, estava na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) e segue agora para deliberação em Plenário.
A proposta tem por base o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011 no Senado, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940. O texto também passou por comissão especial de senadores, tendo sido aprovadas mudanças sugeridas pelo relator, Pedro Taques. Na CCJ, recebeu substitutivo do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PA), que ficou pendente de análise.
Entre os pontos previstos no texto do PLS estão: tornar a corrupção crime hediondo e tipificar os crimes de terrorismo e caixa dois. A proposta também propõe harmonização de penas para os crimes contra os animais e aumenta o rigor penal nos crimes contra a administração pública.
Projetos de lei – Alem de apresentar emendas ao projeto que altera o Código Penal, o senador Otto Alencar protocolou, em março último, um conjunto de seis projetos de lei para aumentar a segurança da população. Cinco propostas ampliam penas e acabam com privilégios a autores de crimes graves. O sexto projeto tipifica como crime a discriminação ou preconceito por orientação sexual.
Entre os projetos do senador que preside a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), está o PLS 53/2015. O projeto de lei acaba com a redução de pena para os condenados por tráfico de drogas que sejam primários, tenham bons antecedentes, não se dediquem a atividades criminosas, tampouco pertençam a associação ou organização de caráter criminoso.
Hoje, a legislação prevê que a pena, nesse caso, pode ser reduzida de um sexto a dois terços, tornando a punição muito menos intimidadora para o condenado. “A pena mais dura irá desestimular tráfico de drogas, para o bem da sociedade”, afirma o senador.
Outro projeto, o PLS 149/2015, agrava em dois terços a pena por roubo com arma de fogo ou artefato explosivo. A ideia é coibir os roubos a caixas eletrônicos com o uso de dinamite. Já o PLS 54/2015 tem o objetivo de diminuir a impunidade no Brasil. Ele revoga a redução dos prazos prescricionais, tanto para os crimes cometidos por jovens entre 18 e 21 anos quanto para condenados maiores de 70 anos. Atualmente, em ambas as situações, os prazos de prescrição são reduzidos à metade.  “O nível de informação e amadurecimento dos jovens, assim como a longevidade dos idosos, aumentou bastante nos últimos tempos, tornando a diminuição dos prazos um desserviço à sociedade”, destaca Otto Alencar.
O PLS 55/2015 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aumenta de três para seis anos o tempo máximo de internação do jovem infrator. Além disso, define que os infratores serão submetidos a exame criminológico, quando tiverem cometido ato equivalente a crime hediondo ou equiparado.
O destino desses mesmos infratores, ao atingirem o tempo máximo de internação ou a idade de 21 anos, será decidido com base no exame criminológico. “Essas medidas permitirão que jovens perigosos só retornem ao convívio social quando fizerem por merecer”, explica.
Otto Alencar apresentou, ainda, o PLS 148/2015 - prevê que a progressão de regime prisional só deve ser concedida aos condenados que não sejam reincidentes - e o PLS 150/2015 que tipifica o crime por orientação sexual. “Num país plural como o Brasil, é inadmissível que pessoas ainda sejam segregadas por sua orientação sexual. Apenas com a punição dos que discriminam será possível avançarmos para uma verdadeira democracia”, diz.
Para o senador, leis mais duras são uma arma no combate ao crime e um clamor da sociedade. “Uma legislação penal mais rigorosa pode ajudar a reduzir os índices de criminalidade”, aponta.

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