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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

STF: ensino religioso em escola pública não pode promover crença, diz relator em voto

Ministro Luís Roberto Barroso também defendeu que representantes de confissões religiosas só sejam admitidos por concurso. Julgamento deve ser retomado nesta quinta (31).

Por Renan Ramalho, G1, Brasília
 
Supremo começa a votar recurso sobre ensino religioso
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (30) que professores de ensino religioso da rede pública sejam proibidos de promover suas crenças durante as aulas.
Em julgamento na Corte, ele votou pela adoção, nas escolas mantidas pelo governo, de um modelo “não-confessional” para o ensino religioso, que se limite à exposição das doutrinas, história, práticas e aspectos sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo.
A decisão final sobre o assunto depende do voto da maioria dos 11 ministros da Corte, que deverão se manifestar nesta quinta-feira (31), quando o julgamento será retomado.
Barroso é relator de uma ação da Procuradoria Geral da República (PGR) que busca vetar a admissão de professores na qualidade de representantes de confissões religiosas – como padres, pastores, rabinos ou pais-de-santo, por exemplo.
"As escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que igualmente é legítimo. Mas não a escola pública. A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes."
Em seu voto, o ministro acolheu o pedido, mas não para proibir de forma taxativa, que sacerdotes deem aula de religião.
Conforme o voto, eles só poderiam lecionar a disciplina se admitidos em concurso, que não poderá exigir como requisito que sejam representantes de determinada religião.
No Brasil, a Constituição prevê o ensino religioso nas escolas públicas como disciplina do ensino fundamental (para alunos 9 aos 14 anos de idade), mas estabelece que é facultativa: o estudante pode se recusar a cursá-la, por vontade própria ou da família.
Para garantir tal opção, Barroso também defendeu a proibição de matrículas automáticas nas escolas públicas no ensino religioso, e que a ausência do estudante nas aulas não implique prejuízo à frequência mínima exigida nem às notas para o aluno passar a uma série seguinte.
“Cada família e cada igreja podem expor seus dogmas e suas crenças para seus filhos e seus fiéis sem nenhum tipo de embaraço. Da mesma forma, as escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que igualmente é legítimo. Mas não a escola pública. A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes. E ela fala para todos os fiéis, portanto, uma religião não pode pretender apropriar-se do espaço público para propagar a sua fé”, afirmou o ministro no julgamento.

Julgamento

Antes do voto de Barroso, se manifestaram no plenário do STF diversos órgãos e entidades interessadas na matéria.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que a opção de não se matricular na disciplina não impede que o aluno sofra “doutrinamento” pelo fato de evitarem comportamentos que se desviam do que é considerado “normal” pela maioria dos colegas.
“Não se pode admitir que se transforme uma escola pública em catequese ou em local para proselitismo religioso, católico ou de qualquer outra religião. A escola pública não é espaço para ensino confessional”, disse.
A possibilidade de ensino confessional foi defendida pela advogada-geral da União, Grace Mendonça. Ela ressaltou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação assegura o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e proíbe qualquer forma de proselitismo.
“O Estado não pode tornar obrigatória qualquer religião. Porém, o Estado tem o dever de oferecer um ambiente favorável para que essa liberdade se desenvolva num ambiente sadio. Nosso Estado é laico, não laicista. O ensino religioso é ofertado pelo Estado, mas não imposto. O ensino religioso é ofertado pelo Estado, mas se impõe qualquer tipo de credo”, afirmou.
Também se manifestaram advogados de sete entidades, contra e a favor da ação da PGR.
Representando a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Fernando Neves argumentou que aulas sobre história das religiões já são ministradas em outras disciplinas. Para ele, a definição do conteúdo pelo Estado contrariaria o princípio de sua separação da Igreja.
“Ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É aprofundamento daquele que já escolheu aquela fé, por si ou por sua família”, defendeu.

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