Habeas corpus foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas; ele alega que Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, 'coação ilegal'
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato, indeferiu o habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente Lula.
O habeas corpus foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão” e o "autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.
Entenda:
Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento” e declarou que a petição será enviada ao Ministério Público Federal “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”.
Thomaz refere-se ao juiz Sérgio Moro com expressões como “hitleriano”, definindo o magistrado como “moralmente deficiente”. Refere ainda que Moro teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró”.
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