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domingo, 29 de novembro de 2015

"Sou virgem aos 35. Nunca consegui chegar até o final. O que acontece?"

Por Fátima Protti , colunista do Delas 
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Colunista fala sobre vaginismo, uma disfunção sexual que muita gente desconhece, mas que tem cura

"Apesar de inúmeras tentativas, nunca conseguir transar porque sinto muito desconforto físico e aos 35 anos ainda sou virgem. Já pensei até em desistir de tentar fazer sexo. Esse problema é comum? Por que acontece e como eu posso resolver?"
Em geral, a origem do vaginismo é de ordem psicológica
Getty Images
Em geral, a origem do vaginismo é de ordem psicológica
Muitas pessoas ainda desconhecem uma disfunção sexual chamada vaginismo. Ela se manifesta no início da vida sexual, mas em geral as mulheres só buscam tratamento depois de alguns anos e relacionamentos rompidos.
No vaginismo, o coito é marcado por dores intensas porque os músculos que estão ao redor da entrada da vagina se contraem, independente da vontade da mulher, impedindo a penetração do pênis, dedo ou até de um cotonete. A repetição das experiências dolorosas faz com que a mulher evite futuros encontros sexuais e relacionamentos.
Outro problema enfrentado é o exame ginecológico de rotina. Muitas mulheres se recusam a passar pelo médico por sentir vergonha ao relatar sua condição; medo de não conseguir realizar o exame e sentir dor, além do receio de ser humilhada.
No vaginismo, o coito é marcado por dores intensas porque os músculos que estão ao redor da entrada da vagina se contraem, independente da vontade da mulher, impedindo a penetração do pênis, dedo ou até de um cotonete"
Infelizmente, algumas são atendidas por médicos ou profissionais da saúde que reforçam seus sentimentos mais dolorosos. Nas tentativas frustradas do exame ou diante de sua queixa não é difícil ouvir as seguintes frases: “Como você não consegue?”; “Isso não é nada, na próxima relação sexual é só relaxar”. Como se ela já não tivesse tentado inúmeras vezes inclusive durante o exame – e sem sucesso.
Durante o tratamento, identifico sentimentos de solidão, angústia, culpa, inadequação por não se sentir “normal”. Têm fantasias de rejeição no meio social e familiar; falta de confiança em si e nos outros; baixa autoestima e autoimagem desvalorizada. Muitos casos apresentam depressão e/ou distúrbios de ansiedade.
Em geral, a origem da disfunção é de ordem psicológica: repressão sexual; culpas, principalmente de origem religiosa; educação rígida; tensão no sexo; medo da intimidade, de sentir dores no coito; mitos sexuais; traumas durante o seu desenvolvimento; fantasias ou situações reais de abuso, violência física e/ou psíquica, entre outros.
O vaginismo de causa orgânica - menos frequente – pode originar de infecções e inflamações vaginais, problemas hormonais, endometriose, etc.
No meu livro, você pode saber mais a respeito dessa disfunção: "Vaginismo, Quem Cala Nem Sempre Consente...!!! Descubra-se e vença seus medos" (Fátima Protti e Oswaldo M. Rodrigues Jr, Editora Biblioteca 24x7)
Como pode perceber, cara leitora, seu desconforto precisa ser tratado. Ele a impede de viver sua sexualidade de forma plena, além causar comprometimentos emocionais, psicológicos, sociais e físicos.
Conheço o sofrimento que aflige as mulheres afetadas pelo problema e indico a terapia sexual. Ela oferece excelentes resultados a partir de técnicas científicas e específicas para o tratamento da disfunção. O vaginismo tem cura!
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Fátima Protti
Arquivo pessoal
Fátima Protti
Fátima Protti é psicóloga, terapeuta sexual e de casal. Pós-graduada pela USP e autora dos livros "Vaginismo, Quem Cala Nem Sempre Consente" e "Sexo, Amor e Prazer".
Escreva para a colunista: delas_amoresexo@ig.com.br
    Leia tudo sobre: Amor e Sexo • virgindade •Fátima Protti • vaginismo
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    Perdeu a Black Friday? A Cyber Monday é a sua chance

    Evento acontece nesta segunda-feira (30) em lojas do comércio eletrônico

    por Nathália Guimarães dom, 29/11/2015 - 09:59
    ReproduçãoData foi criada em 2005 para impulsionar as vendas de final de ano no varejoReprodução
    Se você estava muito ocupado ou simplesmente não acessou a internet para aproveitar a Black Friday, a Cyber Monday pode ser sua salvação. O evento acontece nesta segunda-feira (30), como a última grande data do ano de descontos do comercio eletrônico antes do Natal.
    A data foi criada em 2005 nos Estados Unidos (EUA), para impulsionar as vendas de final de ano no varejo. A Cyber Monday ocorre anualmente na primeira segunda-feira após o feriado de Ação de Graças e logo depois do Black Friday. Segundo dados da consultoria comScore, em 2014, o evento ultrapassou a marca de US$ 2 bilhões em faturamento somente nos EUA, enquanto a Black Friday no país foi responsável por R$ 1,5 bilhão em vendas.
    A força da data está na compra pela internet e mobile, explica Juliano Motta, diretor geral da Cyber Monday Brasil. “A possibilidade de pesquisar preços e ainda receber produtos em casa traz comodidade, que é algo cada vez mais procurado na rotina do brasileiro”, comenta. “Com a Cyber Monday, o usuário tem uma nova chance para encontrar descontos imperdíveis”, completa. 
    Para receber todas as ofertas da data, basta se cadastrar no site www.cybermondaybrasil.com.br. A inscrição ainda é personalizável e permite selecionar as lojas e categorias de interesse.

    Ana Paula Arósio não vai ao velório e enterro do pai

    Por iG São Paulo  - Atualizada às 
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    Familiares e amigos da atriz se despediram de Carlos Arósio, que morreu sábado (28), aos 76 anos

    Ana Paula Arósio não compareceu ao velório e enterro do pai, Carlos Arósio, que morreu sábado (28), aos 76 anos, por consequência de uma pneumonia. A despedida começou às 7h deste domingo (29) no cemitério Jardim da Paz, em São José do Rio Preto (SP).
    A mãe e o irmão da atriz se despedem de Carlos Arósio
    Marcos Madi/AgNews
    A mãe e o irmão da atriz se despedem de Carlos Arósio

    O enterro aconteceu em outro cemitério da cidade, o São João Batista, às 16h30. A mãe, Claudete, e o irmão da atriz, Marcos, se emocionaram e foram consolados por outros parentes e familiares.
    Dona Claudete, mãe da atriz, se emociona
    Marcos Madi/AgNews
    Dona Claudete, mãe da atriz, se emociona

    Carlos estava internado desde o último dia 7 no Instituto de Moléstias Cardiovasculares (IMC), de São José do Rio Preto. A presença de Ana Paula era incerta por não manter uma boa relação com os pais.
    Amigos e parentes se consolam
    Marcos Madi/AgNews
    Amigos e parentes se consolam

    O enterro de Carlos Arósio em São José do Rio Preto (SP)
    Marcos Madi/AgNews
    O enterro de Carlos Arósio em São José do Rio Preto (SP)

      Leia tudo sobre: Ana Paula Arósio • morte • velório

      Prazo para pagar 1ª parcela do 13º termina amanhã; veja direitos

      A segunda parcela deve ser depositada até o dia 18 de dezembro.
      A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.

      Marta CavalliniDo G1, em São Paulo
      Compras de Natal (Foto: Reprodução/TV Globo)Consumidor não deve gastar todo o 13º
      em compras de Natal (Foto: Reprodução/TV Globo)
      Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 18 de dezembro, prevê a legislação. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.

      A primeira parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a segunda usa como referência o mês de dezembro.
      Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até esta segunda.
      O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela.

      O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 173 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito ao benefício soma 84,4 milhões, dos quais 60,2% (50,8 milhões de pessoas) são empregados formais, sendo destes 2,3% empregados domésticos (1,9 milhões), e 38,6% (33,6 milhões) são aposentados ou pensionistas da Previdência Social.

      Quem tem direito
      Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

      Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.
      Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
      As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas. Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.
      As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.

      O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

      Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.
      O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - não obriga o pagamento de 13º salário.
      O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, o 13º deve ser pago de maneira proporcional, na base de 1/12 por mês, considerando-se como mês integral aquele que ultrapassar 15 dias de trabalho.

      Com a regulamentação da legislação trabalhista para funcionários domésticos, eles também devem receber o 13º. Na segunda parcela, no pagamento dos outros 50% do salário, são acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.

      Supondo-se que o empregado realizou 200 horas extras de janeiro a novembro, divide-se 200 por 11 (meses) e chega-se à média de 18,18 horas por mês. Então calcula-se o valor da hora extra trabalhada, que se refere ao salário do empregado dividido por 220 horas, que é a jornada mensal prevista na lei. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.

       
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