Texto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) ajuda aluno de baixa renda em caso de empate
A partir desta quinta-feira (5), os estudantes de baixa renda passam a ter uma vantagem em relação aos demais quando forem se matricular em instituições de ensino.
A Lei 13.184/2015, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), determina que, em caso de empate nos processos de seleção, alunos pobres têm a preferência para entrar na faculdade pública.
O estudante, porém, precisa comprovar renda inferior a 10 (dez) salários mínimos para ter direito à prioridade. O senador explicou o benefício.
— Não trata a lei, absolutamente, de discriminar o estudante 'rico' ou de privilegiar o estudante 'pobre'. Aprovado, como todos os demais, nos exames vestibulares ou tendo as mesmas qualificações de acesso, este, apenas por princípio isonômico de tratar igualmente os desiguais, teria prioridade de matrícula se, comprovadamente, a sua renda familiar o impossibilita de cursar uma universidade paga.
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