É necessário o diploma de Jornalismo para exercer a função?
enviado por Fernando Junior
No Brasil não é obrigatório – porém desejável – o diploma de graduação em jornalismo para exercer esta profissão. Se você pretende ser jornalista, a indicação é que faça a graduação na área. Ela apresentará instrumentos fundamentais para o exercício da profissão.
O debate sobre a regulamentação da profissão e a exigência do diploma em jornalismo atravessou as últimas décadas e ainda está presente intensamente.
Há argumentos favoráveis e contrários. Quem defende a necessidade do diploma considera que a formação acadêmica garante um mínimo nível de qualidade profissional e amplia a segurança nas negociações trabalhistas com os empregadores do setor, além de supostamente garantir maior reconhecimento profissional.
O debate sobre a regulamentação da profissão e a exigência do diploma em jornalismo atravessou as últimas décadas e ainda está presente intensamente.
Há argumentos favoráveis e contrários. Quem defende a necessidade do diploma considera que a formação acadêmica garante um mínimo nível de qualidade profissional e amplia a segurança nas negociações trabalhistas com os empregadores do setor, além de supostamente garantir maior reconhecimento profissional.
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Os argumentos contrários apoiam-se na ideia de liberdade de expressão e da possibilidade de qualquer cidadão se expressar publicamente (que não deveria ser impedida pela ausência de certificação acadêmica). Os defensores desta posição também costumam indicar os inúmeros e fundamentais profissionais da área no Brasil que nunca cursaram jornalismo. Cabe apontar que na enorme maioria dos países democráticos não há esta exigência.
A situação atual atravessa deliberações legais e legislativas. Em 2009 o Supremo Tribunal Federal derrubou a obrigatoriedade. No início de agosto de 2013 o Senado aprovou alterações na Constituição do país que garantiriam a exigência do diploma. O projeto de Emenda Constitucional (PEC) segue agora para a Câmara dos Deputados para duas votações. Se sofrer alteração, volta para apreciação no Senado; caso contrário, segue para a sanção da presidência da República, que pode aprovar ou vetar (“cortar”, impedir) partes do Projeto. De toda forma, como houve anteriormente ação contrária à exigência do diploma pelo sistema judiciário, antevê-se novos desdobramentos.
Este assunto parece que ainda demorará a encontrar uma posição consensual.
FONTE
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