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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Lei da nova aposentadoria foi sancionada, mas ainda confunde; entenda mudanças

Mesmo em vigor desde o mês de junho, por conta da Medida Provisória 676/2015, a nova fórmula ainda confunde muita gente
Cyda Brito, Juliana Montanha e Priscila Natividade (mais@correio24horas.com.br)
Atualizado em 06/11/2015 07:59:38
  
Agora é oficial. Os contribuintes podem contar com duas opções na hora de se aposentar. Foi sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff a lei que estabelece as novas regras para o cálculo do benefício da aposentadoria, e que leva em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado: a chamada fórmula 85/95 progressiva. 

A lei é uma alternativa ao fator previdenciário, que continua em vigor, como explica o chefe da divisão de benefícios do INSS na Bahia, Marcelo Caetano. “O que muda com a lei é que agora o trabalhador sabe que a pontuação evita a incidência do fator previdenciário”, explica Caetano.
A secretária financeira Silvana Ribeiro, 58 anos, deve optar pela nova fórmula em 2016, quando completará 30 anos de contribuição e ultrapassará os 85 pontos exigidos pela lei (Foto: Arisson Marinho/CORREIO)
Mesmo em vigor desde o mês de junho, por conta da Medida Provisória 676/2015, a nova fórmula ainda confunde muita gente, como o encarregado de encanador José Lima Carvalho, 59 anos. Ele esteve na Previdência Social, na tarde de ontem, para tirar dúvidas sobre o assunto. 
Assim como a maioria das pessoas ouvidas pelo CORREIO, Carvalho pensava que teria que esperar até os 95 anos de idade para conseguir se aposentar.

“Ainda bem que estou errado. Agora preciso saber o que posso fazer para adiantar a minha aposentadoria, já que fui demitido antes de completar os 35 anos de carteira”, confessa o encarregado.

Como fica
Na prática, os contribuintes vão receber os cálculos com as opções de aposentadoria com e sem a aplicação do fator previdenciário. Por exemplo, uma mulher que completou 55 anos e tem mais de 30 anos de contribuição, com a nova fórmula  85/95, pode se aposentar com a garantia de que não terá as perdas previstas na aplicação do fator previdenciário. 

Já no caso de um homem com 65 anos de idade e com 40 anos de contribuição, o fator previdenciário vai servir para engordar o valor da aposentadoria, uma vez que ele contribuiu por mais tempo para a Previdência (veja no infográfico ao lado).

A secretária financeira Silvana Ribeiro já fez os cálculos e deve optar pela nova fórmula no ano que vem.  Aos 58 anos de idade, ela está prestes a completar os 30 anos de contribuição e vai aproveitar para antecipar a tão sonhada aposentadoria sem perdas de salário. “Se não fosse essa nova regra, teria que esperar mais dois anos para me aposentar ou perderia parte do meu benefício”, conta.


Mudanças

Entre as mudanças da lei aprovada pelo Congresso e a proposta inicial do governo está a questão da progressividade, que passa a ser elevada em um ponto a partir de 31 de dezembro de 2018 e não mais no final do ano que vem, como proposto no texto original.

“Quem puder se aposentar agora deve iniciar logo o processo no INSS, uma vez que posteriormente a pontuação será aumentada”, afirma Nildes Carvalho, presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Previdenciários, Acidentários e Consumidor (Abprev).

A fórmula 85/95 prevê o acréscimo de um ponto a cada dois anos e a progressão será limitada em 31 de dezembro de 2026, quando a soma passará a ser de 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens. O motorista Jurandir Nascimento já se beneficiou com a aplicação da 85/95. Com 60 anos de idade e 35 de carteira assinada, ele somou os 95 pontos exigidos. “Enxerguei mais vantagem. Consegui me aposentar com um valor mais alto do que se eu tivesse optado pelo fator previdenciário”, comemora.
Emenda da Desaposentação é vetada pela presidente Dilma
A desaposentação, aprovada pelo Congresso junto com a nova fórmula da aposentadoria (Regra 85/95) foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. Segundo a justificativa do governo, a medida iria significar um rombo de R$ 70 bilhões no caixa da Previdência ao longo de 20 anos.
A chamada desaposentação consiste na revisão do valor da aposentadoria para aqueles que voltaram a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social. Segundo o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Thiago de Araújo, o veto foi fundamentado no pacto de gerações que sustenta o sistema previdenciário. “Uma geração mais nova financia a aposentadoria da geração mais velha. Esta é a justificativa que a presidente utilizou para falar, em outras palavras, que a Previdência não teria condições de arcar com a desaposentação”, explica.
O veto foi visto com repúdio pela Associação dos Pensionistas e Aposentados da Previdência Social da Bahia (Asaprev), como afirma o presidente da entidade, Marcos Barroso. “O veto é uma irresponsabilidade do governo com um segmento da sociedade que contribui muito. É um descomprometimento com a classe trabalhadora. Tirar do direito dos aposentados é uma covardia”, argumenta Barroso.
Atualmente, só é possível conseguir a desaposentação por meio da Justiça, como assegura ainda Thiago de Araújo, do Ieprev. “É possível conseguir judicialmente a concessão do novo benefício já que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o TRF (Tribunal Regional Federal) têm posicionamento favorável à desaposentação”.
Araújo orienta que é necessário buscar um advogado especializado em Direito Previdenciário para realizar os cálculos e avaliar se a desaposentação vai ser mesmo vantajosa. “O interessante seria haver uma regulamentação da desaposentação, a fim de fazer justiça aos segurados que contribuem e não têm retorno, mas continuam trabalhando”.

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