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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Uso de paletó e gravata por advogados na Bahia será facultativo

A medida foi anunciada hoje pelo Conselho Pleno da OAB-BA; será necessário o uso da vestimenta apenas no exercício da sustentação oral
Giulia Marquezini (giulia.marquezini@redebahia.com.br)
Atualizado em 04/12/2015 20:08:33
  
A partir de segunda-feira (7), os advogados baianos poderão dispensar o paletó e a gravata no exercício da profissão. A decisão foi aprovada nesta sexta-feira (4), durante a 33ª sessão do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), e será publicada no Diário Oficial do Estado de segunda. A medida foi tomada por conta das altas temperaturas que Salvador costuma registrar durante todo o ano. 
De acordo com o secretário-geral adjunto da OAB-BA, Antônio Adonias, será facultativo o uso das peças em qualquer estação do ano e em qualquer ambiente, exceto quando o advogado for fazer sustentação oral. “Nestes casos, se ele não estiver usando paletó, terá de usar vestes talares, conhecidas como beca”, explicou Adonias. Mas vale lembrar que chinelos, bermudas, bonés e camisas regatas não estão liberados. 
Para levar a novidade aos advogados do interior, o Conselho Pleno irá realizar audiências públicas sobre o tema. “Precisamos dividir a matéria com os nossos colegas de fora da capital, que são os mais interessados no assunto, visto que sofrem diariamente com o calor escaldante do sertão baiano”, destacou o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, que foi reeleito no último dia 25. 
Procurado, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afirmou que, em plenário, os advogados devem estar trajados de maneira condizente com o local. A Corregedora Nacional de Justiça Nancy Andrighi, emitiu um parecer em janeiro deste ano ressaltando as boas vestimentas dentro do tribunal.  "O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia, devendo, assim, atuar com decoro. Todos os atores da cena judiciária devem adotar a postura de estarem convenientemente trajados e terem compostura e atitude compatível com o ambiente". 
Precedente
No início do ano, a justiça do Rio de Janeiro liberou a obrigatoriedade no uso de paletó e gravata na primeira instância para despachar e transitar nas dependências dos fóruns do estado. A dispensa aconteceu apenas até 20 de março, por causa das altas temperaturas registradas no verão carioca. 

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