Segundo Gustavo Moris, relator do processo, o texto legisla sobre algo que município não tem competência
O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA), Gustavo Moris, relator do processo interno da Ordem que discute a regulamentação do Uber em Salvador, considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 9.066/2016, que proíbe o transporte remunerado de pessoas, individual ou coletivo, em veículo particulares, na capital baiana.
Segundo Moris, o texto legisla sobre algo que o município não tem competência. Segundo ele, cabe à União legislar sobre transporte coletivo de passageiros, cabendo ao município apenas organizar e prestar o serviço.
Para o texto da lei, veículos particulares são aqueles que não constam nos cadastros municipais como homologados para o transporte de pessoas, mediante autorização, permissão ou concessão pública e cumprimento de todos os ritos constantes na legislação federal, estadual e municipal.
(Foto: AFP)
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Outro conselheiro da OAB-BA, Eduardo Rodrigues, pediu vistas ao parecer de Moris, por ter tido uma interpretação diversa da apresentada pelo colega. Para Rodrigues, a Lei nº 9.066/2016 apenas regulou no âmbito municipal outras legislações que já vigoravam na esfera federal.
Ele citou como exemplo a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o seu Artigo 12, onde se lê que os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal.
Além disso, Rodrigues informou que até a sessão desta sexta-feira (26) não estava claro se seria discutido pela Ordem a constitucionalidade do aplicativo Uber ou a inconstitucionalidade da Lei. Por isso, ele necessita de mais tempo para estudar o processo. A próxima sessão, onde será apresentado o voto de vista, será realizada no dia 16 de setembro.
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